Portaria 20368
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensiva ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos da 2.ª região aérea;
Considerando que a Portaria 19020, de 12 de Fevereiro de 1962, não fixou os efectivos do aeródromo-base n.º 4 em pessoal civil assalariado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É extensiva ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias 18030, de 31 de Outubro de 1960 e 19020, de 12 de Fevereiro de 1962.
2.º Os efectivos do aeródromo-base n.º 4 em pessoal civil assalariado para o ano de 1964 são os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Aeródromo-base n.º 4
Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.