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Decreto-lei 45553, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Regula a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Ministério da Marinha.

Texto do documento

Decreto-Lei 45553

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 44894, de 21 de Fevereiro de 1963;

Considerando a necessidade de estabelecer as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Ministério da Marinha, infra-estruturas para as quais é necessário fixar princípios reguladores que definam atribuições e responsabilidades tanto no que se refere à sua administração financeira, como à admissão do respectivo pessoal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Compete ao Ministro da Marinha, de harmonia com as directivas aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional, assegurar a manutenção, funcionamento e defesa das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Ministério da

Marinha.

§ único. A administração financeira destas infra-estruturas será regulada segundo normas a fixar pelos organismos de manutenção de infra-estruturas N. A. T. O. do Secretariado-Geral da Defesa Nacional e é exercida pelos organismos executivos de manutenção de infra-estruturas N. A. T. O. do Ministério da Marinha.

Art. 2.º Por despacho do Ministro da Marinha serão definidos os organismos da Armada que apoiarão dos pontos de vista militar, técnico e logístico as referidas infra-estruturas e reguladas as condições em que se realizará esse apoio.

Art. 3.º Por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Ministro da Marinha, serão fixadas as lotações das infra-estruturas N. A. T. O. dependentes do Ministério da Marinha em pessoal militar e em pessoal civil ou militar em comissão civil.

Art. 4.º O pessoal civil oriundo do funcionalismo público manterá, quando em serviço nas infra-estruturas N. A. T. O., todos os seus direitos como se estivesse em serviço nos respectivos quadros, nomeadamente no que se refere à contagem de tempo de serviço, desconto para a Caixa Geral de Aposentações e organismos de previdência ou quaisquer outros de que por imposição legal sejam contribuintes.

Art. 5.º O pessoal militar, quando em serviço nas infra-estruturas N. A. T. O., mantém os direitos consignados na legislação especial que lhe diz respeito relativamente às situações em que prestar serviço nas mesmas infra-estruturas.

Art. 6.º Fica revogado o Decreto 44680, de 12 de Novembro de 1962, considerando-se, porém, legalizadas todas as disposições que ao seu abrigo foram

tomadas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/05/plain-270787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-12 - Decreto 44680 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria as estações Loran N. A. T. O. de Sagres, de Porto Santo, de Santa Maria e das Flores e define as condições da sua manutenção e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-21 - Decreto-Lei 44894 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Fixa as normas para a satisfação das despesas de 1.º estabelecimento, manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas N. A. T. O. em território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-29 - Decreto-Lei 184/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera os Decretos-Leis n.os 45553 e 45842 (manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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