Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 184/70, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera os Decretos-Leis n.os 45553 e 45842 (manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O.).

Texto do documento

Decreto-Lei 184/70

Tornando-se necessário definir a forma como podem ser preenchidos os lugares deixados vagos nos quadros de origem pelo pessoal civil oriundo do funcionalismo público nomeado para servir nas infra-estruturas N. A. T. O. localizadas em território nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 4.º do Decreto-Lei 45553, de 5 de Fevereiro de 1964, e ao artigo 4.º do Decreto-Lei 45842, de 1 de Agosto de 1964, é aditado o seguinte

parágrafo:

§ único. Os lugares deixados vagos nos quadros de origem por este pessoal poderão ser preenchidos, até terminar o impedimento dos titulares respectivos, por funcionários de nomeação provisória ou interina que possuam idêntica aptidão profissional, devendo ser dada preferência a indivíduos já classificados em concurso a aguardar vacatura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá

Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 20 de Abril de 1970

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/29/plain-248277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-05 - Decreto-Lei 45553 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-01 - Decreto-Lei 45842 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência da Secretaria de Estado da Aeronáutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda