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Decreto 44680, de 12 de Novembro

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Sumário

Cria as estações Loran N. A. T. O. de Sagres, de Porto Santo, de Santa Maria e das Flores e define as condições da sua manutenção e funcionamento.

Texto do documento

Decreto 44680
Considerando a necessidade de legalizar a existência das estações Loran N. A. T. O. e de definir as condições em que se verifica a sua manutenção e funcionamento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São criadas as estações Loran N. A. T. O. de Sagres, de Porto Santo, de Santa Maria e das Flores.

Art. 2.º Compete ao Ministério da Marinha assegurar a manutenção, funcionamento e defesa das estações Loran referidas no artigo anterior.

§ único. A administração financeira das estações será regulada segundo normas a fixar pelos organismos de infra-estruturas N. A. T. O. do Secretariado-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Marinha.

Art. 3.º Por despacho do Ministro da Marinha serão definidos os organismos da Armada que apoiarão dos pontos de vista militar, técnico e logístico as estações Loran criadas por este diploma e reguladas as condições em que se realizará esse apoio.

§ único. Também por despacho do Ministro da Marinha serão estabelecidas as lotações das estações em pessoal militar e em pessoal civil ou militar em comissão civil.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263566.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-05 - Decreto-Lei 45553 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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