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Portaria 17563, de 30 de Janeiro

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Sumário

Cria uma sobretaxa por quilograma, na pauta preferencial, para o tabaco classificado pelos artigos 919 e 920 das pautas de importação vigentes na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 17563

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, criar a sobretaxa de 57$39 por quilograma, na pauta preferencial, para o tabaco classificado pelos artigos 919 e 920 das pautas de importação vigentes na província de Angola.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/01/30/plain-270769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-03 - Portaria 18040 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Eleva para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 42810 - Suspende a cobrança da sobretaxa criada para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria n.º 17562, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-27 - Portaria 18844 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Suprime a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria n.º 17563 na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Angola - Eleva para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província ultramarina, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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