Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
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Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Eleva para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 42810 - Suspende a cobrança da sobretaxa criada para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria n.º 17562, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento.
Suprime a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria n.º 17563 na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Angola - Eleva para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província ultramarina, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026.
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