O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação, e a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de Chefes de Equipas Multidisciplinares.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março e do artigo 22.º da Lei 4 / 2004, de 15 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determinei, por Despacho 17 001/2007, de 29 de Junho, publicado no DR 2.ª série de 02 de Agosto de 2007, a constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Desenvolvimento da Autonomia das Escolas
(abreviadamente designada EMADAE).
Decorrido o período de tempo fixado no ponto III do citado Despacho e verificados que foram os pressupostos nele constantes, determino:I - A prorrogação do período de duração da EMADAE por mais um ano, à qual passam a competir as seguintes competências:
1 - Prestar assessoria técnico-jurídica, competindo-lhe, nessa área, em especial:
1.1 - Apoio jurídico aos estabelecimentos de ensino e educação da área de
abrangência da DREC;
1.2 - Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica em matérias deinteresse para a DREC;
1.3 - Emitir parecer e preparar as peças processuais no âmbito do procedimentoadministrativo e/ou contencioso;
1.4 - Apreciar os processos disciplinares do pessoal docente e não docente, desenvolvidos pela IGE e pelas Escolas/Agrupamentos, no âmbito das respectivas competências, e cuja decisão caiba à Directora Regional;1.5 - Proceder à análise dos recursos relativos ao procedimento disciplinar de alunos;
1.6 - Colaborar com os outros serviços da DREC na análise e interpretação de
normativos legais;
1.7 - Prestar assessoria técnica à directora regional de educação;2 - Apoiar e acompanhar a implementação dos contratos de autonomia para o
desenvolvimento das escolas;
3 - Analisar e proceder ao tratamento das fichas de desconformidade relativas ao arranque do ano lectivo que nos venham a ser remetidas pela IGE, em articulação com a DSAPOE e com as Equipas de Apoio às Escolas;4 - Quando solicitado pelas escolas/agrupamentos, analisar e emitir parecer, sobre os novos regulamentos internos e respectivas propostas de alteração;
5 - Acompanhar e apoiar as escolas/agrupamentos em todas as matérias relativas à implementação e consolidação do novo regime de autonomia, administração e gestão, aprovado pelo Dec. Lei 75/2008, de 22 de Abril;
6 - Acompanhar a realização e instrução dos processos relativos às juntas médicas regionais, nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março (com as respectivas alterações) e do n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, em articulação com a direcção de serviços de gestão e modernização, a quem compete assegurar o apoio logístico;
7 - Acompanhar e apoiar as escolas/agrupamentos em todos os assuntos relativos à aplicação do estatuto do aluno, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei 3/2008, de 18 de Fevereiro;
8 - Acompanhar todo o processo de constituição/criação e homologação dos centros
de formação de associação de escolas;
9 - Acompanhar e apoiar as escolas/agrupamentos nos procedimentos relativos ao novo regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, em articulação com aDSAPOE e com as Equipas de Apoio às Escolas
10 - Acompanhar e apoiar as escolas/agrupamentos nos procedimentos relativos à avaliação do pessoal não docente no âmbito do SIADAP.II - Nos termos das disposições legais, mencionadas no preâmbulo, designo para Chefiar a EMADAE o Técnico Superior Principal, licenciado em Direito, António Apolinário e Silva de Carvalho Saraiva, com os estatuto remuneratório equiparado ao de Director de Serviços, incluindo-se o direito ao abono das despesas de
representação.
O presente despacho, produz efeitos 30 de Junho de 2008.
18 de Julho de 2008. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca
Castro.