Considerando que, o imóvel designado por
PM 60/Lisboa - Torreão e Ala Oeste da Praça do Comércio
», constituído por duas partes distintas, o Torreão e a Ala Oeste, é propriedade do Estado e se encontra afeto à Defesa Nacional;
Considerando que, no âmbito da área de intervenção na frente ribeirinha da Baixa Pombalina, foi submetida à Frente Tejo, S. A., a gestão do espaço designado por
Torreão
», através do Despacho 7565/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril;
Considerando que, o Decreto Lei 110/2011, de 25 de novembro, procedeu à extinção da Frente Tejo, S. A., transferindo para o Município de Lisboa os direitos e obrigações, no âmbito da intervenção na frente ribeirinha da Baixa Pombalina;
Considerando que, o Exército deslocalizou os serviços instalados na parte do imóvel designada por
Ala Oeste
», não antevendo qualquer utilização futura para aquelas instalações, disponibilizandoas para rentabilização;
Considerando que, por carta de 21 de janeiro de 2016, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa manifestou, junto do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o interesse do Município na cedência desta parte do imóvel, por a considerar essencial, por um lado, ao prosseguimento do trabalho de devolução à cidade dos espaços térreos do Terreiro do Paço, bem como dos andares superiores contínuos ao Torreão Nascente e, por outro, à continuidade das intervenções já realizadas e em curso na frente ribeirinha entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas;
Considerando que, o Município tenciona promover a requalificação e adaptação do Torreão Poente da Praça do Comércio para Núcleo do Museu de Lisboa, investimento para o qual apresentou candidatura, entretanto aprovada, em sede do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Área Metropolitana de Lisboa;
Considerando que, os espaços disponibilizados pelo Exército são contíguos às instalações da Marinha, e que esta ocupa espaços descontínuos que, por razões de segurança física e funcionalidade das instalações Centrais da Marinha, pretende que sejam redistribuídos de acordo com os diferentes interesses e necessidades;
Considerando que, com esta redistribuição, a Câmara Municipal de Lisboa poderá passar a ocupar a área de 338 m² do PM 60/Lisboa;
Considerando que, a DireçãoGeral do Tesouro e Finanças homologou, em 29 de junho de 2016, o valor de € 387 300,00, pela utilização do espaço com a área de 338 m², durante o período remanescente das cedências realizadas ao abrigo do Decreto Lei 110/2011, de 25 de novembro;
Considerando que, a Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, remetendo para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão destes imóveis;
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando, finalmente, que o PM 60/Lisboa - Torreão e Ala Oeste da Praça do Comércio integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio;
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Disponibilizar para rentabilização parte do PM 60/Lisboa - Torreão e Ala Oeste da Praça do Comércio, com a área de 338 m², identificada na planta anexa, parte integrante do presente despacho, localizada na Praça do Comércio, Freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Lisboa. 2 - Desafetar do domínio público militar a parte do PM 60/Lis-boa - Torreão e Ala Oeste da Praça do Comércio, referida no número anterior, bem como a área do Torreão já entregue ao Município de Lisboa, ao abrigo do Decreto Lei 110/2011, de 25 de novembro.
3 - Autorizar a cedência de utilização, ao Município de Lisboa, da parte do PM 60/Lisboa - Torreão e Ala Oeste da Praça do Comércio, referida no n.º 1, mediante a contrapartida de € 387 300,00 pelo período remanescente das cedências realizadas ao abrigo do Decreto Lei 110/2011, de 25 de novembro, aproximadamente 45 anos e 4 meses, nos termos do disposto no Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, com vista ao prosseguimento dos trabalhos de reabilitação e qualificação dos espaços térreos do Terreiro do Paço e dos andares superiores contínuos ao Torreão, bem como das intervenções de requalificação da frente ribeirinha entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas.
4 - Que a contrapartida referida no número anterior é liquidada com a assinatura do Auto de Cedência.
5 - Que a afetação da receita proveniente da cedência de utilização prevista no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
6 - Que a formalização do procedimento respeitante à presente cedência de utilização compete à DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio. 23 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 24 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
ANEXO
209826738
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna