Portaria 17523
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da importância de 1.299$47 para reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 57.º, n.º 2) "Governo da província e representação nacional - Governos dos distritos - Distrito do Huambo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Compensação de vencimentos nos termos do artigo 10.º do Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956», da tabela de despesa do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1014.º, n.º 1) "Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da importância de 8:063.918$72 para reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 5.º "Dívida da província - Para pagamento dos encargos previstos no Decreto-Lei 39526, de 3 de Fevereiro de 1954», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão verificado na receita do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária vigente na referida província.
Ministério do Ultramar, 6 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Silva Tavares.