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Portaria 17523, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa ordinária.

Texto do documento

Portaria 17523
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da importância de 1.299$47 para reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 57.º, n.º 2) "Governo da província e representação nacional - Governos dos distritos - Distrito do Huambo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Compensação de vencimentos nos termos do artigo 10.º do Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956», da tabela de despesa do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1014.º, n.º 1) "Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da importância de 8:063.918$72 para reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 5.º "Dívida da província - Para pagamento dos encargos previstos no Decreto-Lei 39526, de 3 de Fevereiro de 1954», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão verificado na receita do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária vigente na referida província.

Ministério do Ultramar, 6 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Silva Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1954-02-03 - Decreto-Lei 39526 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a província ultramarina de Moçambique a contrair um empréstimo interno, destinado a levar a efeito alguns dos objectivos previstos no Plano de Fomento, e estabelece as normas para liquidação das respectivas responsabilidades

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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