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Despacho 16293/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Prorroga a duração da Equipa Multidisciplinar da Rede Escolar e de Apoio Técnico às Escolas (EMREATE), no âmbito da Direcção Regional da Educação do Centro, e designa a Lic. Maria Manuela Rocha da Costa Vilela Martins para chefiá-la.

Texto do documento

Despacho 16293/2009

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação, e a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de Chefes de Equipas Multidisciplinares.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março e do artigo 22.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determinei, por Despacho 17.002/ 2007, de 29 de Junho, publicado no DR 2.ª série de 02 de Agosto de 2007, a constituição da Equipa Multidisciplinar da Rede Escolar e Apoio Técnico às Escolas (abreviadamente designada EMREATE), posteriormente prorrogada por mais um ano por meu Despacho 20646/ 2008, de 30 de Junho (DR II.ª série de 06 de Agosto de 2008).

Decorrido o período de tempo fixado no ponto III do citado Despacho de constituição da Equipa, e verificados que foram os pressupostos nele constantes, determino:

I. A prorrogação do período de duração da EMREATE por mais um ano, à qual continuam a corresponder as competências elencadas no Despacho 20.646/2008, de 30 de Junho, publicado no DR, II.ª série de 06 de Agosto de 2008.

II. Nos termos das disposições legais, mencionadas no preâmbulo, designo para Chefiar a EMREATE a Técnica Superior, Maria Manuela Rocha da Costa Vilela Martins, com o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação.

O presente despacho produz efeitos a 30 de Junho de 2009.

6 de Julho de 2009. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca

Castro.

202027376

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/16/plain-270643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 4/2004 - Ministério das Finanças

    Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 385/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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