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Despacho 17002/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição da Equipa Multidisciplinar da Rede Escolar e de Apoio Técnico às Escolas (EMREATE), estabelece as suas atribuições e nomeia a Lic. Maria Manuela Rocha da Costa Vilela Martins, para sua chefe.

Texto do documento

Despacho 17 002/2007

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação, e a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, do artigo 2.º da Portaria 385/2007, de 30 de Março, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:

I - A constituição da equipa multidisciplinar da Rede Escolar e de Apoio Técnico às Escolas, abreviadamente designada por EMREATE, na dependência hierárquica e funcional da Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, à qual

compete:

1 - No âmbito das Cartas Educativas:

1.1 - Promover, em articulação com os serviços centrais e as autarquias, a permanente avaliação e actualização das propostas inseridas nas Cartas Educativas, nos planos

normativo e de gestão do parque escolar;

1.2 - Potenciar, em partilha com as autarquias, as acções equacionadas nas Cartas Educativas homologadas, permitindo a adequação da rede escolar às necessidades do

seu constante redimensionamento;

1.3 - Elaborar estudos demográficos da população, sistematizando a informação estatística tendo em conta os diferentes níveis de divisão territorial;

1.4 - Produzir relatórios-síntese periódicos, tendo em conta eventuais flutuações de

informação estatística.

2 - No âmbito da Rede Escolar:

2.1 - Colher e compilar informação anual da rede escolar (pública, privada e solidária);

2.2 - Compilar informação anual no que respeita à rede de oferta formativa, por NUT;

2.3 - Planear, em articulação com as autarquias e demais entidades, as acções de reordenamento/reajustamento da rede do pré-escolar e do 1.º CEB, incluindo nestas a elaboração de pareceres conducentes à atribuição de financiamento às autarquias, em matéria de transporte escolar, obras de beneficiação das escolas acolhedoras resultantes das acções de reordenamento do 1.º CEB;

2.4 - Elaborar estudos e propostas de reordenamento e reajustamento da rede escolar pública, privada e solidária, ao nível das várias valências de ensino;

2.5 - Elaborar estudos anuais da rede de oferta, por NUT, apontando para a

maximização da complementaridade.

3 - No âmbito do apoio técnico às escolas:

3.1 - Prestar informação técnica às escolas no âmbito da divulgação das orientações dos serviços centrais e gestão do parque escolar em matéria de instalações e de

equipamentos escolares;

3.2 - Gerir os financiamentos a atribuir às escolas.

II - Nos termos das disposições legais, mencionadas no preâmbulo, designo para chefiar a equipa identificada a assessora principal da carreira técnica superior do quadro único do Ministério da Educação Maria Manuela Rocha da Costa Vilela Martins, com o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação.

III - O período de duração desta equipa multidisciplinar será de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se na avaliação dos resultados obtidos no respectivo exercício e na avaliação de desempenho.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Junho de 2007. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca

Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-270642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 4/2004 - Ministério das Finanças

    Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 385/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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