Despacho 17 002/2007
O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação, e a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, do artigo 2.º da Portaria 385/2007, de 30 de Março, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:
I - A constituição da equipa multidisciplinar da Rede Escolar e de Apoio Técnico às Escolas, abreviadamente designada por EMREATE, na dependência hierárquica e funcional da Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, à qual
compete:
1 - No âmbito das Cartas Educativas:
1.1 - Promover, em articulação com os serviços centrais e as autarquias, a permanente avaliação e actualização das propostas inseridas nas Cartas Educativas, nos planosnormativo e de gestão do parque escolar;
1.2 - Potenciar, em partilha com as autarquias, as acções equacionadas nas Cartas Educativas homologadas, permitindo a adequação da rede escolar às necessidades doseu constante redimensionamento;
1.3 - Elaborar estudos demográficos da população, sistematizando a informação estatística tendo em conta os diferentes níveis de divisão territorial;1.4 - Produzir relatórios-síntese periódicos, tendo em conta eventuais flutuações de
informação estatística.
2 - No âmbito da Rede Escolar:
2.1 - Colher e compilar informação anual da rede escolar (pública, privada e solidária);2.2 - Compilar informação anual no que respeita à rede de oferta formativa, por NUT;
2.3 - Planear, em articulação com as autarquias e demais entidades, as acções de reordenamento/reajustamento da rede do pré-escolar e do 1.º CEB, incluindo nestas a elaboração de pareceres conducentes à atribuição de financiamento às autarquias, em matéria de transporte escolar, obras de beneficiação das escolas acolhedoras resultantes das acções de reordenamento do 1.º CEB;
2.4 - Elaborar estudos e propostas de reordenamento e reajustamento da rede escolar pública, privada e solidária, ao nível das várias valências de ensino;
2.5 - Elaborar estudos anuais da rede de oferta, por NUT, apontando para a
maximização da complementaridade.
3 - No âmbito do apoio técnico às escolas:3.1 - Prestar informação técnica às escolas no âmbito da divulgação das orientações dos serviços centrais e gestão do parque escolar em matéria de instalações e de
equipamentos escolares;
3.2 - Gerir os financiamentos a atribuir às escolas.II - Nos termos das disposições legais, mencionadas no preâmbulo, designo para chefiar a equipa identificada a assessora principal da carreira técnica superior do quadro único do Ministério da Educação Maria Manuela Rocha da Costa Vilela Martins, com o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação.
III - O período de duração desta equipa multidisciplinar será de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se na avaliação dos resultados obtidos no respectivo exercício e na avaliação de desempenho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de Junho de 2007. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca
Castro.