O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação, a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, artigo 2.º da Portaria 385/2007, de 30 de Março, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:
I - A constituição da equipa multidisciplinar de Ofertas Educativas, Formativas e Projectos, abreviadamente designada por EMOEFP, na dependência directa da
Directora Regional, à qual compete:
1 - No âmbito das Novas Oportunidades:
1.1 - Organizar, em articulação com as EAE, Escolas públicas e privadas, Autarquias, IEFP e ANQ, tendo por referência os estudos estatísticos elaborados pela DSPGR e as orientações emanadas dos organismos centrais:1.1.1 - A rede de cursos CEF, EFA, PCA, cursos profissionais;
1.2 - Prestar informação técnica às Escolas no âmbito da divulgação das orientações dos Serviços Centrais, em matéria de cursos profissionais, cursos de educação e formação de jovens, cursos de educação e formação de adultos e percursos
curriculares alternativos;
1.3 - Organizar, em articulação com as EAE, a monitorização e acompanhamento dos cursos profissionais, cursos de educação e formação de jovens, cursos de educação e formação de adultos e percursos curriculares alternativos;2 - No âmbito do ensino artístico especializado:
2.1.1 - Organizar a rede de turmas de ensino artístico especializado, inseridas nas respectivas escolas de referência para o EAE;
2.2 - Prestar informação técnica às Escolas, no âmbito da divulgação das orientações dos Serviços Centrais, em matéria de ensino artístico especializado;
2.3 - Organizar, envolvendo as EAE, o acompanhamento e monitorização do ensino
artístico especializado;
3 - No âmbito da educação pré-escolar, ensino básico e secundário regular:3.1.1 - A rede de grupos de educação pré-escolar, a funcionar na rede pública,
privada e solidária.
3.1.2 - A rede de turmas do ensino básico regular, a funcionar na rede pública eprivada;
3.1.3 - A rede de cursos científico-humanísticos e tecnológicos do ensino secundário, afuncionar na rede pública e privada;
3.2. - Acompanhar e monitorizar a constituição de turmas do ensino regular,constituídas em desconformidade
4 - No âmbito da prevenção do abandono escolar 4.1 - Organizar, em articulação com outras entidades, acções de prevenção do abandono escolar, envolvendo as EAE;4.2 - Apoiar e acompanhar junto das Escolas, envolvendo as EAE, projectos que visem a prevenção do abandono e a promoção do sucesso escolar;
4.3. - Apoiar e acompanhar projectos, junto das escolas, que visem a prevenção das
situações de risco social.
5 - No âmbito da Educação para a saúde
5.1. - Organizar e acompanhar, em articulação com outras entidades, e de acordo com as orientações emanadas da DGIDC, acções relacionadas com a educação para asaúde;
6 - No âmbito dos Projectos
6.1 - Promover e acompanhar, junto das Escolas, todos os projectos com relevância pedagógica, propostos por diversas entidades.II - Nos termos das disposições legais, mencionadas no preâmbulo, designo para chefiar a equipa identificada a docente requisitada, do QE da Escola Profissional e Desenvolvimento Rural de Vagos, Maria de Fátima Figueira Martins Crisóstomo, com o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao
abono das despesas de representação.
III - O período de duração desta equipa multidisciplinar será de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se na avaliação dos resultados obtidos no respectivo exercício e na avaliação de desempenho.O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2010.
24 de Fevereiro de 2010. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena
Maria de Oliveira Dias Libório.
202955904