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Despacho 3883/2010, de 3 de Março

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Sumário

Determina a constituição da Equipa Multidisciplinar de Ofertas Educativas, Formativas e Projectos (EMOEFP), na dependência directa da Directora Regional de Educação do Centro, estabelece as suas atribuições, e nomeia a Lic. Maria de Fátima Figueira Martins Crisóstomo como sua chefe.

Texto do documento

Despacho 3883/2010

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação, a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, artigo 2.º da Portaria 385/2007, de 30 de Março, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:

I - A constituição da equipa multidisciplinar de Ofertas Educativas, Formativas e Projectos, abreviadamente designada por EMOEFP, na dependência directa da

Directora Regional, à qual compete:

1 - No âmbito das Novas Oportunidades:

1.1 - Organizar, em articulação com as EAE, Escolas públicas e privadas, Autarquias, IEFP e ANQ, tendo por referência os estudos estatísticos elaborados pela DSPGR e as orientações emanadas dos organismos centrais:

1.1.1 - A rede de cursos CEF, EFA, PCA, cursos profissionais;

1.2 - Prestar informação técnica às Escolas no âmbito da divulgação das orientações dos Serviços Centrais, em matéria de cursos profissionais, cursos de educação e formação de jovens, cursos de educação e formação de adultos e percursos

curriculares alternativos;

1.3 - Organizar, em articulação com as EAE, a monitorização e acompanhamento dos cursos profissionais, cursos de educação e formação de jovens, cursos de educação e formação de adultos e percursos curriculares alternativos;

2 - No âmbito do ensino artístico especializado:

2.1.1 - Organizar a rede de turmas de ensino artístico especializado, inseridas nas respectivas escolas de referência para o EAE;

2.2 - Prestar informação técnica às Escolas, no âmbito da divulgação das orientações dos Serviços Centrais, em matéria de ensino artístico especializado;

2.3 - Organizar, envolvendo as EAE, o acompanhamento e monitorização do ensino

artístico especializado;

3 - No âmbito da educação pré-escolar, ensino básico e secundário regular:

3.1.1 - A rede de grupos de educação pré-escolar, a funcionar na rede pública,

privada e solidária.

3.1.2 - A rede de turmas do ensino básico regular, a funcionar na rede pública e

privada;

3.1.3 - A rede de cursos científico-humanísticos e tecnológicos do ensino secundário, a

funcionar na rede pública e privada;

3.2. - Acompanhar e monitorizar a constituição de turmas do ensino regular,

constituídas em desconformidade

4 - No âmbito da prevenção do abandono escolar 4.1 - Organizar, em articulação com outras entidades, acções de prevenção do abandono escolar, envolvendo as EAE;

4.2 - Apoiar e acompanhar junto das Escolas, envolvendo as EAE, projectos que visem a prevenção do abandono e a promoção do sucesso escolar;

4.3. - Apoiar e acompanhar projectos, junto das escolas, que visem a prevenção das

situações de risco social.

5 - No âmbito da Educação para a saúde

5.1. - Organizar e acompanhar, em articulação com outras entidades, e de acordo com as orientações emanadas da DGIDC, acções relacionadas com a educação para a

saúde;

6 - No âmbito dos Projectos

6.1 - Promover e acompanhar, junto das Escolas, todos os projectos com relevância pedagógica, propostos por diversas entidades.

II - Nos termos das disposições legais, mencionadas no preâmbulo, designo para chefiar a equipa identificada a docente requisitada, do QE da Escola Profissional e Desenvolvimento Rural de Vagos, Maria de Fátima Figueira Martins Crisóstomo, com o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao

abono das despesas de representação.

III - O período de duração desta equipa multidisciplinar será de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se na avaliação dos resultados obtidos no respectivo exercício e na avaliação de desempenho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2010.

24 de Fevereiro de 2010. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena

Maria de Oliveira Dias Libório.

202955904

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/03/plain-270631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 4/2004 - Ministério das Finanças

    Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 385/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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