Decreto 45547
Pelos estudos feitos para a cobertura sanitária das províncias ultramarinas reconheceu-se que havia necessidade de criar, instalar e pôr em funcionamento, com urgência, serviços de medicina física e reabilitação em especial nas províncias de Angola e Moçambique.
Torna-se, porém, imprescindível e inadiável preparar o pessoal destinado a servir nos referidos centros de medicina física e reabilitação.
Os Governos daquelas duas províncias propuseram, para o fim em vista, a criação de bolsas de estudo.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique são instituídas seis bolsas de estudo destinadas à formação de técnicos terapeutas para os serviços de saúde e assistência.
§ único. Ficam os Governos daquelas províncias autorizados a regulamentar a concessão das bolsas observado o seguinte:
1.º Os quantitativos das bolsas não poderão exceder 2000$00 mensais;
2.º Os beneficiários obrigar-se-ão a servir a província que financiar o curso pelo período mínimo de cinco anos;
3.º Deverão, igualmente, obrigar-se a reembolsar as províncias das importâncias despendidas quando:
a) Desistam durante o curso;
b) Não obtenham aproveitamento em qualquer dos anos escolares;
c) Não embarquem para a província terminado o curso;
d) Forem exonerados ou demitidos dentro do período mínimo estabelecido no n.º 2.º deste parágrafo.
4.º O cumprimento, pelos beneficiários, do disposto no n.º 2.º deste parágrafo incapacita-os para serem nomeados para cargos públicos do ultramar (Estado, corpos administrativos e organismos de coordenação económica).
Art. 2.º Poderá ser autorizado pelo Ministro do Ultramar, mediante proposta dos Governos-Gerais de Angola e Moçambique, a deslocação à metrópole, em comissão eventual, de enfermeiras do serviço de saúde e higiene a fim de efectuarem um estágio de aperfeiçoamento, pelo período de doze meses, na Escola de Reabilitação de Lisboa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.