Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 45547, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 25 de Janeiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, § único, n.º 4.º, onde se lê: "O cumprimento, pelos beneficiários» ...», deve ler-se: "O não cumprimento, pelos beneficiários» ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.