Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12278, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 45547, que institui nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique bolsas de estudo destinadas à formação de técnicos terapeutas para os serviços de saúde e assistência.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 45547, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 25 de Janeiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, § único, n.º 4.º, onde se lê: "O cumprimento, pelos beneficiários» ...», deve ler-se: "O não cumprimento, pelos beneficiários» ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-25 - Decreto 45547 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Institui nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique bolsas de estudo destinadas à formação de técnicos terapeutas para os serviços de saúde e assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda