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Despacho 10613/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Criação de uma nova unidade orgânica flexível

Texto do documento

Despacho 10613/2016

O Decreto Regulamentar 44/2012, de 20 de junho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da DireçãoGeral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), sendo a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas fixadas pela Portaria 122/2013, de 27 de março.

Pelos Despachos do DiretorGeral da ADSE n.os 5110/2013, de 8 de abril de 2013, publicado no DR, 2.ª série, 74, de 16 de abril de 2013 e 2272/2016, de 1 de fevereiro de 2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, foram definidas as diversas unidades orgânicas de natureza flexível e respetivas competências.

Importa proceder à criação de uma nova unidade orgânica flexível, ajustando assim o modelo existente por forma a dotar a ADSE de soluções organizativas que permitam um reforço da eficácia no desempenho da missão que lhe está cometida, considerando também as modificações entretanto ocorridas quer no seu regime de financiamento, quer na responsabilidade pela gestão do sistema de benefícios de saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º da Portaria 122/2013, de 27 de março, determino o seguinte:

1 - É criado o Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede, abreviadamente designado por GMCGR, ao qual incumbe:

a) Gerir a rede de prestadores convencionados;

b) Analisar a candidatura de prestadores à celebração de convenção, acordo, protocolo ou, ainda, para a prestação de novos cuidados;

c) Propor a celebração, revisão, suspensão e denúncia de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde, organizar e instruir os respetivos processos;

d) Divulgar os preços dos cuidados de saúde a praticar pelos prestadores convencionados;

e) Realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde;

f) Realizar estudos sobre o sistema de benefícios da ADSE;

g) Organizar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores convencionados bem como das farmácias, no âmbito da ADSE;

h) Organizar um sistema de gestão e avaliação do regime livre;

i) Propor as regras e os montantes das comparticipações, no âmbito do regime livre;

j) Publicar e divulgar as tabelas de comparticipações;

k) Desenvolver ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução da missão da ADSE;

l) Realizar ações de monitorização e controle bem como inspeções a beneficiários, prestadores convencionados e farmácias;

m) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares de que seja incumbido;

o) Articular com a DSAB e com a DCMVD o controlo das condições em que são prestados os cuidados de saúde, no âmbito de acordos e convenções;

p) Colaborar na definição dos procedimentos de controlo da faturação dos prestadores e das farmácias;

q) Prestar a colaboração solicitada pelas entidades judiciais, pelo Ministério Público e pelas entidades integradas no Sistema Nacional de Controlo Interno.

2 - O GMCGR é dirigido por um chefe de divisão e funciona na dependência direta do DiretorGeral da ADSE.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2016. 8 de agosto de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Liberato Baptista. 209795067 PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto Regulamentar 44/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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