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Declaração de Retificação 853/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Retificação aos pontos 2 e 5 e aditamento ao ponto 10.2 do Aviso n.º 7419/2016, de 14 de junho

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 853/2016

Faz-se público que, por meu despacho de 16/08/2016, retifico os pontos 2 e 5 e adito a alínea e) ao ponto 10.2 do Aviso 7419/2016, de 14 de junho, publicado no Diário da República, n.º 112, Série II, de 2016-06-14, nos termos a seguir propostos:

Onde se lê:

«

2 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugada com o ponto 4 do artigo 34.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril.

»;
«

5 - Ao concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e que sejam titulares do grau de doutor em bioquímica, biologia molecular e genética, ou área científica afim. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

»
«

10.2 - Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no ponto 5 para admissão a este concurso, ou declaração de honra com idêntico teor, nomeadamente:

e

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

d) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os items de seriação definidos no ponto 8 deste aviso.

» deve ler-se:
«

2 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro.

»;
«

5 - Ao concurso podem ser opositores os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, e que sejam titulares do grau de doutor em bioquímica, biologia molecular e genética, ou área científica afim. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

»
«

10.2 - Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no ponto 5 para admissão a este concurso, ou declaração de honra com idêntico teor, nomeadamente:

e

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

d) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os items de seriação definidos no ponto 8 deste aviso;

e) Declaração de vínculo do serviço ou organismo público onde o candidato exerça funções.

»

16 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge

Miguel Alberto de Miranda.

209812084

EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas Alves Redol, Vila Franca de Xira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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