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Deliberação 1305/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação nos Diretores Regionais do IMT, I. P., a faculdade de prorrogação do prazo prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto

Texto do documento

Deliberação 1305/2016

Considerando o Decreto Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., alterado e republicado pelo Decreto Lei 77/2014 de 14 de maio, fixa no n.º 1 do seu artigo 3.º, que:

«

O IMT, I. P., tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento no setor dos transportes terrestres [...]

»;

Considerando que, com a implementação das regras do Decreto Lei 92/2010, de 26 de julho, se visou diminuir a burocracia, agilizar procedimentos e facilitar o acesso ao exercício de atividades, tornando o mercado de serviços mais competitivo, contribuindo para o crescimento económico e para a criação de emprego;

Considerando que nesse contexto foi publicado o Decreto Lei 181/2012, de 6 de agosto, cujas regras visam simplificar o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, quando exercida por prestadores estabelecidos em território nacional;

Considerando que, no exercício da atividade de rent-a-car só podem ser utilizados veículos que obedeçam, cumulativamente, aos requisitos elencados no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 181/2012, de 6 de agosto;

Considerando que o n.º 2 do artigo 6.º do referido decretolei deter-mina que o limite de utilização dos veículos na atividade de rent-a-car pode ser excecionalmente prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de dois anos, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P.;

Considerando o disposto no Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P (IMT, I. P), alterado e republicado pelo Decreto Lei 77/2014, de 14 de maio e a Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, IP, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, delibera delegar nos Diretores Regionais do IMT, I. P., a faculdade de prorrogação do prazo prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 181/2012 de 6 de agosto.

3 de agosto de 2016. - O Conselho Diretivo:

Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

209812935

JUSTIÇA

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2012-08-06 - Decreto-Lei 181/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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