Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para suporte à atividade das áreas de Gestão da Dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial, dando continuidade à execução destes serviços;
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período;
Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de €926.950,00 (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, porquanto se prevê a celebração de um contrato pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas com a aquisição de serviços que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para suporte da atividade das áreas de Gestão da Dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial, até ao montante global estimado de 926.950,00€ (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2016:
€115.240,31, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2017:
€308.983,32€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2018:
€308.983,32€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2019:
€193.743,05€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever, no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.20.02 - Outros trabalhos especializados.
4.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 16 de agosto de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 4 de junho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
209812473
DEFESA NACIONAL
Exército Comando do Pessoal