A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 250/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Portaria que autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para suporte da atividade das áreas de Gestão da Dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial

Texto do documento

Portaria 250/2016

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para suporte à atividade das áreas de Gestão da Dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial, dando continuidade à execução destes serviços;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período;

Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de €926.950,00 (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, porquanto se prevê a celebração de um contrato pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas com a aquisição de serviços que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para suporte da atividade das áreas de Gestão da Dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial, até ao montante global estimado de 926.950,00€ (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

2016:

€115.240,31, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2017:

€308.983,32€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2018:

€308.983,32€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2019:

€193.743,05€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever, no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.20.02 - Outros trabalhos especializados.

4.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 16 de agosto de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 4 de junho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.

209812473

DEFESA NACIONAL

Exército Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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