Deliberação 1302/2016, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 162/2016, Série II de 2016-08-24.
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Data:
2016-08-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de Competências para a realização de despesas
Deliberação 1302/2016
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 10 de agosto de 2016 deliberou:
1 - Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até €5.000.
2 - Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre €5.000 e €75.000.
3 - Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas entre €75.000 e €200.000.
4 - Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas na Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que a Presidente indicar.
5 - A competência da Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que a Presidente indicar.
6 - Consideram-se ratificados os atos anteriormente praticados. 7 - É revogada a deliberação 166/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série de 23 de janeiro de 2013.
2016.08.16. - A Presidente, Alda de Caetano Carvalho.
209812384
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2705638.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
136/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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