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Deliberação 1302/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências para a realização de despesas

Texto do documento

Deliberação 1302/2016

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 10 de agosto de 2016 deliberou:

1 - Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até €5.000.

2 - Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre €5.000 e €75.000.

3 - Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas entre €75.000 e €200.000.

4 - Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas na Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que a Presidente indicar.

5 - A competência da Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que a Presidente indicar.

6 - Consideram-se ratificados os atos anteriormente praticados. 7 - É revogada a deliberação 166/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série de 23 de janeiro de 2013.

2016.08.16. - A Presidente, Alda de Caetano Carvalho.

209812384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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