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Portaria 20323, de 16 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Macau para 1963 e abre créditos na província de Angola para inscrever em adicional à mesma tabela de despesa.

Texto do documento

Portaria 20323

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 3500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1502.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plando de Fomento Nacional», da referida tabela de

despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau um crédito especial da importância de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 262.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento

da receita ordinária para o mesmo ano.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Angola os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 10000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de rendas de parte do edifício destinado à instalação da Escola do Magistério Primário de Silva Porto, tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 1514.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

b) Um da importância de 51506$80, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de juros de 1 por cento relativos a parte do empréstimo concedido pela Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela, nos termos do Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho de 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida

tabela de despesa.

c) Um da importância de 10452054$80, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de juros de 2,5 por cento relativos a parte do empréstimo autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da

referida tabela de despesa.

4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Angola um crédito especial de 96800$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 5), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento geral da população», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair das seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Direcção dos Serviços de Economia e Estatística Geral

Despesas com o pessoal:

Artigo 1131.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 78250$00

N.º 2) «Pessoal contratado»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 8550$00

Alínea b) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros, conforme o artigo 12.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 84, de 26 de Outubro de 1961» ... 10000$00

... 96800$00

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Macau. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/16/plain-270558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44429 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45062 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato para a concessão de um empréstimo a entregar à referida província.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-12 - Portaria 20365 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula a alínea c) do n.º 3.º da Portaria n.º 20323 e abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de juros de 2,5 por cento relativos a parte do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 44429 denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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