1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 3500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1502.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plando de Fomento Nacional», da referida tabela de
despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau um crédito especial da importância de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 262.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamentoda receita ordinária para o mesmo ano.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Angola os seguintes créditos especiais:a) Um da importância de 10000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de rendas de parte do edifício destinado à instalação da Escola do Magistério Primário de Silva Porto, tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 1514.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
b) Um da importância de 51506$80, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de juros de 1 por cento relativos a parte do empréstimo concedido pela Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela, nos termos do Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho de 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida
tabela de despesa.
c) Um da importância de 10452054$80, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de juros de 2,5 por cento relativos a parte do empréstimo autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Dívida da província - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», dareferida tabela de despesa.
4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Angola um crédito especial de 96800$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 5), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento geral da população», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair das seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Direcção dos Serviços de Economia e Estatística GeralDespesas com o pessoal:
Artigo 1131.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 78250$00
N.º 2) «Pessoal contratado»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 8550$00
Alínea b) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros, conforme o artigo 12.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 84, de 26 de Outubro de 1961» ... 10000$00... 96800$00
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Macau. - Silva Cunha.