Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 124/2010, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas sobre o regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Portaria 124/2010

de 1 de Março

O Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de Dezembro, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea, prevê, no seu artigo 11.º, uma nova forma de cálculo das taxas de terminal. Ora, sendo possível diferir o início da aplicação do mencionado regulamento comunitário, no que respeita às taxas de terminal, para 1 de Janeiro de 2010, nos termos do disposto no seu artigo 18.º, com a presente portaria a fixação da taxa de terminal passa a ser feita de acordo com aquele regulamento. A informação sobre a base de custos, os investimentos programados e tráfego foram transmitidos à Comissão Europeia e ao EUROCONTROL, para efeitos de consulta aos utilizadores, dando-se cumprimento ao previsto nos artigos 8.º e 15.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de Dezembro. Para além disso, o Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 216/2009, de 4 de Setembro, estabelece, no artigo 31.º-A, que, até à publicação de legislação específica, a determinação e fixação de taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., são realizadas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da aviação civil, após parecer prévio do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. Ora, encontrando-se ainda em preparação a legislação relativa às taxas de terminal, a presente portaria dá cumprimento à legislação comunitária e nacional supramencionada.

Foram ouvidos o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e os órgãos próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 31.º-A do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 216/2009, de 4 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados

pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores rege-se pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de Dezembro, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Estabelecimento de taxa unitária de terminal

O quantitativo de taxa unitária de terminal utilizado para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos referidos no artigo anterior é fixado em (euro) 168,52.

Artigo 3.º

Liquidação das taxas de terminal

A liquidação das taxas de terminal faz-se de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de Dezembro, sendo o valor da potência utilizada para o cálculo do factor massa, referido no anexo v daquele regulamento, fixado em 0,7.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 591/2007, de 11 de Maio.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 12 de Fevereiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-11 - Portaria 591/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 216/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à alteração (terceira alteração) e republicação do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, que aprova o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividades nos aeroportos e aeródromos públicos, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Portaria 25/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda