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Portaria 25/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Portaria 25/2012

de 26 de janeiro

Nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea, «os custos dos serviços de instalações e actividades elegíveis ao abrigo do artigo 5.º devem ser estabelecidos em consonância com as contas referidas no artigo 12.º do regulamento relativo à prestação de serviços relativas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro».

Para este efeito, e dando-se cumprimento ao previsto nos artigos 8.º e 15.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro, a informação sobre a base de custos, os investimentos programados e tráfego foram transmitidos à Comissão Europeia e ao EUROCONTROL, para efeitos de consulta aos utilizadores, que se realizou, sob a égide da Comissão Europeia, no dia 25 de novembro de 2011, em Bruxelas, na sede do EUROCONTROL.

Para além disso, o Decreto-Lei 102/90, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 216/2009, de 4 de setembro, estabelece, no artigo 31.º-A, que, até à publicação de legislação específica, a determinação e fixação de taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., são realizadas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da aviação civil, após parecer prévio do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. Ora, encontrando-se ainda em preparação a legislação relativa às taxas de terminal, a presente portaria dá cumprimento à legislação comunitária e nacional supramencionada.

Por seu turno, de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 216/2009, de 4 de setembro, a Região Autónoma dos Açores é sempre ouvida no que respeita à fixação de taxas nos aeroportos ou aeródromos públicos nacionais situados na Região Autónoma dos Açores.

Foram ouvidos o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 31.º-A do Decreto-Lei 102/90, de 21 de março, na redação do Decreto-Lei 216/2009, de 4 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal

prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores, rege-se pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, com as especificidades referidas nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Estabelecimento de taxa unitária de terminal

O quantitativo de taxa unitária de terminal utilizada para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos enumerados no artigo anterior é fixado em (euro) 126,25.

Artigo 3.º

Liquidação das taxas de terminal

A liquidação das taxas de terminal faz-se de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, sendo o valor da potência utilizada para o cálculo do factor massa, referido no anexo V àquele regulamento, fixado em 0,7.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 124/2010, de 1 de março.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 19 de janeiro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/26/plain-288949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 216/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à alteração (terceira alteração) e republicação do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, que aprova o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividades nos aeroportos e aeródromos públicos, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 124/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas sobre o regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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