A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 591/2007, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais.

Texto do documento

Portaria 591/2007

de 11 de Maio

O Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, estabelece, nos artigos 18.º e 19.º, o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.

Nos termos das disposições legais supra-referidas, a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E), apresentou ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) uma proposta fundamentada e informação sobre o resultado da consulta aos utentes, com vista à actualização, em (euro) 0,03, das taxas de controlo terminal em vigor nos aeroportos do Continente e da Região Autónoma da Madeira, e, em (euro) 0,15, das taxas de controlo terminal em vigor nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores, estabelecidas pela Portaria 477-A/2006, de 25 de Maio.

Com a presente actualização pretende-se igualmente proceder à igualização das taxas de controlo terminal nos aeroportos em que a NAV Portugal, E. P. E., presta serviços de controlo terminal.

A referida proposta de actualização de taxas de controlo terminal mereceu parecer favorável do INAC, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3, respectivamente, dos citados artigos 18.º e 19.º Nos termos da alínea a) do n.º 1 do referido artigo 18.º, o quantitativo das taxas relativas a serviços de controlo terminal prestados pela NAV Portugal, E. P. E., é fixado por portaria do ministro responsável pelo sector dos transportes.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original) 2.º É revogada a Portaria 477-A/2006, de 25 de Maio.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 3 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/11/plain-211687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Portaria 477-A/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 124/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas sobre o regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda