Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 591/2007, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais.

Texto do documento

Portaria 591/2007

de 11 de Maio

O Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, estabelece, nos artigos 18.º e 19.º, o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.

Nos termos das disposições legais supra-referidas, a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E), apresentou ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) uma proposta fundamentada e informação sobre o resultado da consulta aos utentes, com vista à actualização, em (euro) 0,03, das taxas de controlo terminal em vigor nos aeroportos do Continente e da Região Autónoma da Madeira, e, em (euro) 0,15, das taxas de controlo terminal em vigor nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores, estabelecidas pela Portaria 477-A/2006, de 25 de Maio.

Com a presente actualização pretende-se igualmente proceder à igualização das taxas de controlo terminal nos aeroportos em que a NAV Portugal, E. P. E., presta serviços de controlo terminal.

A referida proposta de actualização de taxas de controlo terminal mereceu parecer favorável do INAC, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3, respectivamente, dos citados artigos 18.º e 19.º Nos termos da alínea a) do n.º 1 do referido artigo 18.º, o quantitativo das taxas relativas a serviços de controlo terminal prestados pela NAV Portugal, E. P. E., é fixado por portaria do ministro responsável pelo sector dos transportes.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original) 2.º É revogada a Portaria 477-A/2006, de 25 de Maio.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 3 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/11/plain-211687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Portaria 477-A/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 124/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas sobre o regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda