de 11 de Maio
O Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, estabelece, nos artigos 18.º e 19.º, o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.Nos termos das disposições legais supra-referidas, a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E), apresentou ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) uma proposta fundamentada e informação sobre o resultado da consulta aos utentes, com vista à actualização, em (euro) 0,03, das taxas de controlo terminal em vigor nos aeroportos do Continente e da Região Autónoma da Madeira, e, em (euro) 0,15, das taxas de controlo terminal em vigor nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores, estabelecidas pela Portaria 477-A/2006, de 25 de Maio.
Com a presente actualização pretende-se igualmente proceder à igualização das taxas de controlo terminal nos aeroportos em que a NAV Portugal, E. P. E., presta serviços de controlo terminal.
A referida proposta de actualização de taxas de controlo terminal mereceu parecer favorável do INAC, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3, respectivamente, dos citados artigos 18.º e 19.º Nos termos da alínea a) do n.º 1 do referido artigo 18.º, o quantitativo das taxas relativas a serviços de controlo terminal prestados pela NAV Portugal, E. P. E., é fixado por portaria do ministro responsável pelo sector dos transportes.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:
(ver documento original) 2.º É revogada a Portaria 477-A/2006, de 25 de Maio.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 3 de Maio de 2007.