I - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da Secretaria-Geral em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Autorizar as alterações orçamentais entre programas, desde que com o mesmo título e capítulo e se se mantiver a respectiva classificação funcional, bem como entre as diversas medidas, projectos ou actividades num mesmo programa, nos termos conjugados do disposto nas normas estabelecidas anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental e na Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto.
II - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidas anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
III - Delego ainda no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, relativamente aos programas P 16-Acção Social dos Trabalhadores do Estado, dos Militares e das Forças de Segurança e dos Trabalhadores em Geral e P 28-Modernização e Qualificação da Administração Pública, e para aqueles que vierem a ser superiormente atribuídos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a minha competência enquanto Ministro coordenador e Tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública para autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental em conjugação com o disposto na Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto.
Autorizo, ainda, a subdelegação das competências por mim delegadas nos titulares de cargo de direcção superior de 2.º grau, com o limite de (euro) 25 000, relativamente à referida na alínea a) do ponto II.
O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.
11 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.