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Aviso 10500/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais - designação em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 10500/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção

intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais

Em cumprimento do disposto no n.º 11, do art. 21.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 01 de julho de 2016, cujo conteúdo se transcreve, foi designado para o cargo de Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, o técnico superior Eng. António Manuel Farto Barrento Charneco.

“Considerando que, de acordo com a proposta de designação e respetiva fundamentação, elaborada pelo júri do procedimento concursal, nos termos o n.º 6, do art. 21.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e constante na ata da reunião de 07 de junho de 2016, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o único candidato, Eng. António Manuel Farto Barrento Charneco, licenciado em Engenharia Civil reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido, para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais (DOTSM);

Determino, no uso da competência que me é conferida, de acordo com o disposto no n.º 9, do art. 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, n.º 3-B/2011, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação do Técnico Superior do mapa de pessoal deste Município, Eng. António Manuel Farto Barrento Charneco, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais (DOTSM), com provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, o qual poderá optar pela retribuição base da sua categoria de origem, nos termos do art. 31.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Conforme estipulado no n.º 10 do art. 21.º do preceito legal mencionado no parágrafo anterior, o provimento produz efeitos à data do presente despacho.

Nos termos do disposto no n.º 11, do art. 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o presente despacho carece de publicação no Diário da República.”

Nota Curricular Nome:

António Manuel Farto Barrento Charneco;

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia Civil;

Experiência Profissional:

Iniciou funções em regime de contrato administrativo de provimento, como Técnico Superior de 2.ª Classe Estagiário, da carreira de Engenheiro Civil em 03/08/1992;

Tomou posse como Técnico Superior de 2.ª classe, da carreira de Engenheiro Civil em 18/10/1993;

Chefe de Divisão de Obras Municipais em regime de substituição, de 05/02/1996 a 04/08/1996;

Chefe de Divisão de Obras Municipais em comissão de serviço de 05/08/1996 até 04/08/2002;

Chefe de Divisão de Obras Municipais em regime de substituição de 05/08/2002 até 31/08/2003;

Chefe de Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção em regime de substituição de 01/09/2003 a 31/08/2004;

Chefe da Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção em comissão de serviço de 01/09/2004 a 31/08/2010, mantendo-se em gestão corrente até 28/11/2010;

Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais em regime de substituição de 05/05/2011 até à conclusão do procedimento da nova regulamentação em matéria de redução de cargos dirigentes na Administração Local; após a aprovação pelos órgãos competentes da “Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais” e respetivo “Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Nisa”, foi Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais em regime de substituição de 06/02/2013 até à tomada de posse do novo titular do cargo, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a qual se mantém até à presente data.

Participou em diversas ações de formação, seminários, etc., salien-tando-se para o efeito, a conclusão com aproveitamento, em 17/11/2014, do curso de Gestão Pública na Administração Local, com a duração global de 212 horas, ministrado pela Fundação CEFA.

1 de julho de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal de

Nisa, Francisco Batista de Sena Cardoso.

309809752

MUNICÍPIO DE OEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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