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Aviso 10491/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Designação de Dirigente Intermédio de 2.º grau (DGEA)

Texto do documento

Aviso 10491/2016

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão de Gestão Administrativa (DGEA) Para os devidos efeitos torna-se público que, findo o Procedimento Concursal para Provimento de um Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa (DGEA) publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, 2.º Suplemento, Parte J1, de 04 de janeiro de 2016, na Bolsa de Emprego Público, em 14 de janeiro de 2016 e no jornal “Público”, de 12 de janeiro de 2016, foi designado, por despacho de 29 de junho de 2016, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, como Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 8.º, deste último diploma, o licenciado Miguel Fernando Martins Nunes.

O provimento no cargo produz efeitos à data de 29 de junho de As razões são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

2016.

309803441

Nota curricular Miguel Fernando Martins Nunes, licenciado em Engenharia do Território pelo Instituto Superior Técnico.

Experiência e formação profissional:

Desde 2012 exerce funções de Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre 2004 e 2012 foi Técnico Superior do Gabinete de Estudos Urbanos, da Divisão de Projetos e Loteamentos e Divisão de Estudos Urbanos, na Câmara Municipal de Cascais, colaborando no apoio ao licenciamento de antenas de telecomunicações móveis, colaborando em estudos sobre a rede rodoviária municipal e nacional, sendo membro da Comissão de Vistorias do Urbanismo;

Entre 2002 e 2004 foi Técnico Superior na Câmara Municipal de Loures, tendo executado, colaborado e participado na elaboração de painéis, Planos de urbanização e estudos de impacte ambiental;

Entre 1997 e 2000 foi colaborador na empresa Impacte, tendo sido responsável pela Coordenação de Planos de Urbanização e de Planos de Pormenor (Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor, Planos de Valorização Turística, Ambiental e Paisagística, Planos de Ordenamento de Portos), bem como colaborado na execução de cartografia digital;

Frequentou diversas formações na área do Direito Administrativo, de Urbanismo, e do regime Jurídico de Urbanização e Edificação, tendo concluído com sucesso o curso de GEPAL.

4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

309804268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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