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Aviso 10490/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Designação de Dirigente Intermédio de 2.º Grau (DFIS)

Texto do documento

Aviso 10490/2016

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão de Fiscalização Geral (DFIS) Para os devidos efeitos torna-se público que, findo o Procedimento Concursal para Provimento de um Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização Geral (DFIS) publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, 2.º Suplemento, Parte J1, de 04 de janeiro de 2016, na Bolsa de Emprego Público, em 14 de janeiro de 2016 e no jornal “Público”, de 12 de janeiro de 2016, foi designada, por despacho de 29 de junho de 2016, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, como Chefe de Divisão de Fiscalização Geral, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 8.º, deste último diploma, a licenciada Cristina Maria Martins de França Ferreira Palma de Carvalho.

O provimento no cargo produz efeitos à data de 29 de junho de As razões são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

2016.

Nota curricular Cristina Maria Martins de França Ferreira Palma de Carvalho, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pósgraduada em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência e formação profissional:

Desde outubro de 2015 exerce funções de Chefe da Divisão de Fiscalização Geral, na Câmara Municipal de Cascais;

Entre fevereiro de 2013 e setembro de 2015, exerceu funções de técnica superior e advogada mandatada pela Câmara Municipal de Cascais no seu patrocínio judiciário, em casos de Direito Civil, Direito Administrativo, Direito do Urbanismo e Direito do Ambiente e das Atividades Económicas;

Entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2013 exerceu funções de Técnica Superior na Divisão de Fiscalização Geral, da Câmara Municipal de Cascais, apoiando juridicamente, desde 2010, a Direção Municipal de Fiscalização e Segurança, onde foi formadora, responsável pela feitura de um manual de minutas, e elaborou diversas propostas de alteração de regulamentos municipais;

Entre dezembro de 2001 e outubro de 2006, exerceu funções de jurista, em regime de avença, na Direção Geral de Viação;

Entre 1999 e 2002, foi formadora na área do Direito;

Entre 1998 e 2007 foi Docente do Ensino Superior, lecionando diversas disciplinas na área do Direito;

Entre 1994 e 1999 foi consultora jurídica na ARSET, associação civil sem fins lucrativos; diversas matérias;

Entre 1993 e 2002 foi, também, consultora jurídica na CEISET, em Frequentou cursos de formação profissional na área do Direito Administrativo e da Fiscalização, tendo concluído com sucesso o curso de GEPAL.

4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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