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Aviso 10483/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Designação de Dirigente Intermédio de 2.º Grau (DPSE)

Texto do documento

Aviso 10483/2016

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão de Prevenção e Sensibilização (DPSE) Para os devidos efeitos torna-se público que, findo o Procedimento Concursal para Provimento de um Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Prevenção e Sensibilização (DPSE), publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, 2.º Suplemento, Parte J1, de 04 de janeiro de 2016, na Bolsa de Emprego Público, em 14 de janeiro de 2016 e no jornal “Público”, de 12 de janeiro de 2016, foi designado, por despacho de 29 de junho de 2016, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, como Chefe de Divisão de Prevenção e Sensibilização, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 8.º, deste último diploma, o licenciado Luís Cecílio Maia Santos.

O provimento no cargo produz efeitos à data de 29 de junho de 2016. As razões são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular Luís Cecílio Maia Santos, licenciado em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Lusíada, pósgraduado em Gestão da Segurança Municipal pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

Experiência e formação profissional:

Exerce funções de Chefe de Divisão de Prevenção e Sensibilização, em regime de substituição, desde janeiro de 2012, na Câmara Municipal de Cascais;

Entre fevereiro e dezembro de 2011 desempenhou funções técnicas no Serviço Municipal de Proteção Civil de Cascais, tendo realizado análises de risco de eventos e definido medidas preventivas, bem como analisado instrumentos de ordenamento territorial na ótica da mitigação de riscos;

Entre outubro de 2005 e janeiro de 2011 exerceu funções de adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Cascais;

Entre agosto de 2002 e outubro de 2005 foi Assessor do Vereador com os Pelouros de Obras Municipais, Oficinas, Viaturas, Transportes e Áreas Urbanas de Génese Ilegal, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre janeiro de 2000 e julho de 2002 exerceu funções técnicas na Câmara Municipal de Cascais, tendo sido Coordenador do Setor de Demolições do Departamento de Policia Municipal;

Entre 1989 e 1997 foi Fiscal na Câmara Municipal de Cascais;

Frequentou diversas formações na área de Prevenção e Sensibilização, nomeadamente as relacionadas com segurança e proteção civil, RSCIE, higiene e segurança no trabalho, planeamento em proteção civil municipal, intervenção em situações de emergência, tendo concluído com sucesso o GEPAL.

4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

309803158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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