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Aviso 10482/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Designação de Dirigente Intermédio de 1.º Grau (DHJ)

Texto do documento

Aviso 10482/2016

Designação em cargo de direção intermédia de 1.º grau

Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos (DHJ) Para os devidos efeitos torna-se público que, findo o Procedimento Concursal para Provimento de um Cargo de Direção Intermédia de 1.º grau, Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos (DHJ),publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, 2.º Suplemento, Parte J1, de 04 de janeiro de 2016, na Bolsa de Emprego Público, em 14 de janeiro de 2016 e no jornal “Público”, de 12 de janeiro de 2016, foi designada, por despacho de 29 de junho de 2016, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, como Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 7.º, deste último diploma, a licenciada Maria Ivone Francisco Texugo Ferreira Marques.

O provimento no cargo produz efeitos à data de 29 de junho de 2016. As razões são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular Maria Ivone Francisco Texugo Ferreira Marques, licenciada em Direito pela Universidade Internacional, pósgraduada em Ciências Jurídico-Públicas pela Faculdade de Direito da Universidade Católica.

Experiência e formação profissional:

Desde dezembro de 2014 que desempenha as funções de Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Cascais, cabendolhe, entre outras atividades, a concretização da estratégia global de gestão de recursos humanos, numa ótica de valorização profissional e pessoal e de melhoria do desempenho profissional, a coordenação de forma integrada o desenvolvimento das atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos, acompanhar a implementação de projetos com vista a garantir as condições de higiene e segurança e saúde no trabalho, instruir processos de contraordenação e superintender as tarefas ligadas aos assuntos jurídicos;

Desde janeiro de 2013 exerce em acumulação, o cargo de coordenadora do Gabinete de Apoio à Câmara e Notariado da Câmara Municipal de Cascais, tendo como principais responsabilidades:

convocatórias, organização de agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal; apoio às reuniões da Câmara Municipal; assegurar o cumprimento das deliberações da câmara; assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia; dar apoio às sessões da Câmara Municipal; assegurar o funcionamento dos Gabinetes de Apoio dos Vereadores e assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte;

Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012 foi Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Cascais, neste âmbito coube-lhe a supervisão da assessoria jurídica prestada à Câmara Municipal e aos serviços municipais; assegurar o aperfeiçoamento técnicojurídico dos atos administrativos municipais, a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal, a participação na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos, a promoção da defesa contenciosa dos interesses do Município de Cascais, zelar pelo cumprimento da legalidade;

De janeiro de 2005 a dezembro de 2012 desempenhou funções de coordenadora do Gabinete de Assuntos Jurídicos, desenvolvendo a sua atividade na área da assessoria Jurídica;

Entre fevereiro de 1992 até dezembro de 2004, exerceu funções, no âmbito da carreira técnica superior de Direito, na Câmara Municipal de Cascais, de assessoria jurídica, nomeadamente elaboração de pareceres e informações na área do Direito Administrativo, apreciação de processos sujeitos a licenciamento, obras particulares e operações de loteamento, e, ainda de empreendimentos turísticos, empreitadas de obras públicas e contratação pública, apreciação da legalidade aplicável ao procedimento de elaboração de planos municipais de ordenamento do território, apreciação de processos/procedimentos referentes a empreitadas e obras públicas e aquisição de serviços, regime do Emprego Público, Recrutamento e Seleção de Pessoal, Estruturação de Carreiras, Prestação de Trabalho, Retribuição do Trabalho;

Frequentou diversas formações na área Jurídica, tendo concluído com sucesso o GEPAL.

4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

309803409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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