Procedimento concursal comum para preenchimento
de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Urologia da carreira médica - área de exercício hospitalar
1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, celebrado ao abrigo do disposto na cláusula 54.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08 de novembro de 2009, adiante designado abreviadamente, por ACT, conjugado com a cláusula 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 05 de julho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, nos termos da cláusula 5.ª, n.º 1 alínea a) do ACT, para constituição de relação jurídica de emprego privado, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação aplicável, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica para o Serviço de Urologia, no quadro de pessoal (privado) do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011, de 15 de setembro, por parte do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Saúde, que constitui requisito essencial à conclusão e produção de efeitos do presente procedimento.
2 - Tipo de concurso - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) do n.º 3, da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.
3 - Modalidade da relação jurídica de emprego:
Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, alterado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
7 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
8 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. englobando as três unidades de Torres Novas, Tomar e Abrantes, podendo ainda o serviço ser desenvolvido noutras instituições com as quais o CHMT, E. P. E. tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Remuneração - A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, não podendo exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica previsto para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
10 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Urologia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Con-selho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 na Unidade Hospitalar de Torres Novas, durante o horário normal de expediente, ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Unidade Hospitalar de Torres Novas, sito na Av. Xanana Gusmão, Apartado 45, 2350-754, Torres Novas, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou de subespecialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, com indicação da avaliação final do internato médico, devidamente datado e assinado. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Aviso 10471/2016 Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º
15 - Métodos de seleção - nos termos da cláusula 22.ª, do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.
16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série. 20 - Constituição do júri:
o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:
a) Presidente - Dr. João Carlos Rabindranath Colaço Dias - Assistente Graduado de Urologia, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;
b) Vogais efetivos:
1.º Dr. Paulo Marques Vasco - Assistente Graduado Sénior de Urologia, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;
2.º Dr. Juan Carlos Perez Monteverde - Assistente de Urologia, do
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;
c) Vogais suplentes:
1.º Dr. Tiago Rafael Rodrigues das Neves - Assistente de Urologia, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;
2.º Dr. José António Matos Martinho do Rosário - Assistente Graduado de Urologia, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;
21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço:
recrutamento@chmt.min-saude.pt.
8 de agosto de 2016. - O Vogal Executivo, Dr. Carlos Alberto Coelho
Gil.
209796955
HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E.