O Sporting Clube de Braga (SCB) pretende implantar um Centro de Formação, em terreno adjacente ao Estádio Municipal de Braga, sito na União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, daquele concelho, sendo necessário para o efeito o abate de 63 sobreiros adultos em 0,8503 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que servirá diretamente 600 atletas nas melhores condições para a prática desportiva, promovendo assim o desenvolvimento do desporto no município de Braga e em toda a região do Norte de Portugal, sendo igualmente benéfico, dada a sua dimensão, para o desenvolvimento do turismo e da economia local ao permitir acolher torneios e competições de caráter nacional e internacional;
Considerando que o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto reconheceu o interesse público deste empreendimento, nos termos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, através do Despacho 4852/2016, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de abril de 2016;
Considerando que o empreendimento não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decretolei 47/2014, de 24 de março, conforme comunicação emitida pelo Município de Braga, em 7 de junho de 2016;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, dada a indisponibilidade de outro terreno com a dimensão necessária e a localização próxima do Estádio Municipal de Braga;
Considerando, ainda, que o SCB, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 155/2004, de 30 de junho, apresentou proposta de medidas compensatórias prevendo a arborização com sobreiro de 1,0937 ha com aptidão edafoclimática adequada, localizados na área do empreendimento, excedendo o mínimo legal, que é de 1,0629 ha;
Considerando que se encontram reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na reda ção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 155/2004, de 30 de junho;
Assim:
1 - É declarada a imprescindível utilidade pública da construção do Centro de Formação do Sporting Clube de Braga, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 155/2004, de 30 de junho.
2 - A autorização para o abate dos 63 exemplares de sobreiros adultos fica ainda condicionada ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, e à emissão do necessário licenciamento camarário do empreendimento.
8 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. - 10 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 4 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência