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Despacho 4852/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público a construção da Academia do Sporting Clube de Braga

Texto do documento

Despacho 4852/2016

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no artigo 46.º, n.º 2 que

« os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar, nesse âmbito, de apoios ou comparticipações financeiras por parte do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, sob qualquer forma, salvo no tocante à construção ou melhoramento de infraestruturas ou equipamentos desportivos com vista à realização de competições desportivas de interesse público, como tal reconhecidas pelo membro do Governo responsável pela área do desporto »

.

A Academia do Sporting Clube de Braga, um complexo de formação desportiva que incluirá zonas de convívio e lazer, equipamentos desportivos, lar residencial para acolhimento de jovens deslocados, espaços comerciais e outras construções de interesse complementar, promoverá o desenvolvimento do desporto de formação no município de Braga, e em toda a região do Norte de Portugal.

As Academias de Formação de Futebol são, hoje, uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento da formação de atletas, na medida em que a criação de espaços que disponham de todas as condições necessárias para o treino e competição tem-se revelado determinante.

Uma infraestrutura desta natureza e dimensão poderá, igualmente, acolher Torneios e Competições Desportivas de caráter nacional e internacional que, para além de promover a generalização da prática desportiva, será benéfica para o desenvolvimento do turismo e da economia local.

O Programa do XXI Governo Constitucional propõe uma nova agenda para o desporto nacional capaz de dar um novo impulso ao desenvolvimento do desporto e aumentar significativamente a sua prática. Aposta-se numa estratégia de desenvolvimento do desporto assente numa perspetiva de Qualidade de Vida, que promova a generalização da prática desportiva conciliando o desenvolvimento motor com a aptidão física. Uma estratégia que invista na oferta desportiva de proximidade e garanta uma acessibilidade real dos cidadãos à prática do desporto e da atividade física, através de uma utilização mais eficiente das infraestruturas e equipamentos existentes.

A construção do complexo de formação desportiva acima referido encontra-se em plena harmonia com objetivos estratégicos do XXI Governo, no que ao Desporto diz respeito.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público a construção da Academia do Sporting Clube de Braga.

31 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do

Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses.

209481897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562662.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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