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Despacho 3400/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, o licenciado Luís André Mendes Alves para o cargo de vice-presidente do Instituto Português da Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 3400/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º e 19.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de vice-presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., o licenciado Luís André Mendes Alves.

2 - O nomeado possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e a experiência profissional exigidos para o lugar a prover, evidenciados no currículo académico e profissional que faz parte integrante do presente despacho e é publicado

em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Janeiro de 2010.

18 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Síntese curricular

Nome - Luís André Mendes Alves.

Data de nascimento - 25 de Fevereiro de 1977.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Química - ramo científico - pela Faculdade de Ciências da

Universidade do Porto;

Pós-graduação em Juventude - Novos Contextos e Intervenções pela Universidade do

Porto;

Frequência no Master em Economia Social - Universidade de Barcelona.

Actividade profissional - empresário desde 1999 na indústria metalúrgica.

Actividade cívica:

Presidente da ANUP - Associação das Nações Unidas - Portugal;

Presidente da FNAJ - Federação Nacional de Associações Juvenis;

Presidente da FAJDP - Federação das Associações Juvenis do Distrito do Porto;

Presidente do conselho executivo do CREFA - Centro Regional de Formação de

Animadores;

Membro do conselho consultivo da juventude;

Membro do conselho consultivo do IPJ, I. P.;

Membro do conselho consultivo da CIG;

Vogal não executivo do conselho de administração do IPJ;

Membro do Comité Nacional da Campanha Todos Diferentes Todos Iguais;

Representante, como membro observador, na Associação de Municípios do Eixo

Atlântico;

Membro do Conselho Municipal de Juventude do Porto;

Delegado português na 1.ª Cimeira Mundial de Jovens Líderes das Nações Unidas;

Designado porta-voz jovem para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

Delegado observador na 1.ª Conferência Mundial de Ministros da Juventude;

Membro do Comité Nacional Preparatório do Festival Mundial da Juventude;

Fundador e dirigente de múltiplas organizações associativas e cooperativas, no âmbito da participação juvenil, ambiente, desporto e cultura.

3652010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/24/plain-270339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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