Portaria 371-D/91
de 30 de Abril
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, os quadros de pessoal dos serviços e organismos que integrem técnicos-adjuntos habilitados com o curso de formação profissional a que se refere o n.º 1 do citado artigo 5.º serão acrescidos dos correspondentes lugares da carreira técnica, necessários ao provimento desses funcionários, o que deverá ter lugar até 30 de Abril corrente, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio.
Assim, e tendo concluído com aproveitamento o referido curso de formação profissional um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, torna-se necessário proceder à alteração do respectivo quadro, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 193/87.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, que constitui o anexo II à Portaria 411/87, de 15 de Maio, posteriormente alterado pela Portaria 23/89, de 13 de Janeiro, e pelo Despacho Normativo 29/91, de 2 de Fevereiro, é acrescido do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar criado pela presente portaria será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 29 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
MAPA ANEXO
(ver documento original)