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Aviso 10416/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Restrito para 6 Assistentes Técnicos

Texto do documento

Aviso 10416/2016

Procedimento Concursal Restrito para Admissão

de Seis (6) Assistentes Técnicos por Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, torna-se público que por Despacho do Sr., Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada de 09/08/2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes serviços:

Assistente Técnico (Carreira de Assistente Técnico) - Seis (6) lugares

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, na sua redação atual, e após consulta na Bolsa de Emprego Público, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não possui reservas de recrutamento ativas. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26/2, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17/07/2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Grau de complexidade funcional 2, Funções de caráter administrativo afetos ao setor de atividade dos SMAS de Almada.

4 - Local da prestação de trabalho:

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada.

5 - A posição remuneratória de referência será:

a 1.ª posição, nível 5 (683,13€), sem prejuízo de manutenção do já auferido pelos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

6 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com a RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida. 7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste serviço idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

8 - Nível Habilitacional:

12.º Ano de Escolaridade ou equiparado 9 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6/4, e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8/5, que se encontra disponível no Atendimento dos SMAS-Almada/DPE, no horário compreendido entre as 9:

00h e as 12:

30h e entre as 14:

00h e as 17:

30h ou em www.smasalmada.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Divisão de Pessoal, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2800-543 Almada, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1 - Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado, assinado e rubricadas todas as folhas;

c) Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado, com a descrição das funções que se encontra a executar;

d) Avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, bem como a respetiva remuneração auferida;

e) Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/6, apresentar comprovativo do desempenho de atividades com grau de complexidade funcional 2 de Assistente Técnico, caso se verifique a situação; trónico.

f) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

g) O candidato deverá ser portador do seu Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

10 - Os candidatos que exerçam funções nestes serviços, estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea c) e d) do ponto 9.1.

11 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio ele-12 - Métodos de Seleção, aplicação do artigo 36.º da LTFP aprovado pela Lei 35/2014 de 20/6, segundo a ata n.º 1 do júri.

13 - Métodos de Seleção:

1) Os Métodos de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade são:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação Curricular (AC) Prova com caráter eliminatório que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O júri deliberou que os parâmetros de avaliação deste método assentem nos seguintes critérios de ponderação:

a) Habilitações Académicas (HA):

12.º Ano de Escolaridade ou equiparado - 18 Valores Curso Profissional de Secretariado e Trabalho Administrativo - 19 Valores

Habilitações Superiores ao 12.º Ano ou equivalente - 20 Valores Habilitações académicas são definidas nos termos do artigo 44 da Lei 12-A/2008, de 27/2, revogado pelo artigo 34 da Lei 35/2014, de 20/6.

b) Formação Profissional relacionada com o posto de trabalho (FP):

Sem formação e/ou com formação inferior a 35 horas - 0 Valores De 35 a 50 horas - 10 Valores De 51 a 100 horas - 12 Valores De 101 a 200 horas - 15 Valores Mais de 200 horas - 20 Valores Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado ou declaração da entidade formadora, devidamente autenticada, a indicar quais os cursos frequentados e a respetiva carga horária.

c) Experiência Profissional na área de Assistente Técnico (EP):

Até 6 meses - 10 Valores De 6 meses até 1 ano - 14 Valores De 1 até 5 anos - 18 Valores Mais de 5 anos - 20 Valores

d) Avaliação de desempenho (AD):

Será transformada numa escala com o máximo de 20 valores, onde:

Inadequado - 0 Valores Adequado - 10 Valores Relevante - 14 Valores Excelente - 20 Valores O resultado final é o resultante da média aritmética dos últimos 3 anos. Em falta de Avaliação de Desempenho é aplicada a Ponderação Curricular (Lei 66-B/2007, de 28/12, atualizada pela Lei 66-B/2012, de 31/12).

Resultado final da Avaliação Curricular (AC):

AC= HA+EP+FP+AD

4

Serão considerados aprovados na sequência da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Prova com caráter eliminatório que visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a concurso, sendo objeto de aplicação nos termos de 20/6); do artigo 12.º e n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 e Portaria 145-A/2011 de 6/4.

As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências são as seguintes:

a) Orientação para o serviço público;

b) Realização e orientação para resultados;

c) Conhecimento e experiência;

d) Organização e métodos de trabalho;

e) Trabalho de equipa e cooperação;

f) Relacionamento Interpessoal.

Resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências:

Os resultados finais serão traduzidos através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 Valores. Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Avaliação Curricular estarão aptos a realizar a Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/6, os métodos referidos anteriormente podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

2) Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/6 e que sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, os métodos de seleção são:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).

Prova de Conhecimentos (PC) Prova escrita com caráter eliminatório de natureza teórica de realização individual, sem consulta, em suporte papel de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, e elaborada com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma um 1 valor e a cada resposta errada descontar-se-á 0,5 valores.

Temáticas/Bibliografia recomendada:

Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7/1);

LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12, atualizada pela Lei 66-B/2012, de 31/12);

Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais (Portaria 762/2002 de 1/7), disponível em www.smasalmada.pt;

Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais, disponível em www.smasalmada.pt.

Resultado Final da Prova de Conhecimentos:

O resultado final do método de seleção - Prova de Conhecimentos - será traduzido numa escala de 0 a 20 valores.

Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos estarão aptos a realizar a Avaliação Curricular.

Avaliação Curricular (AC) Prova com caráter eliminatório que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O júri deliberou que os parâmetros de avaliação deste método assentem nos seguintes critérios de ponderação:

a) Habilitações Académicas (HA):

12.º Ano de Escolaridade ou equiparado - 18 Valores Curso Profissional de Secretariado e Trabalho Administrativo - 19 Valores

Habilitações Superiores ao 12.º Ano ou equivalente - 20 Valores Habilitações académicas são definidas nos termos do artigo 44 da Lei 12-A/2008, de 27/2, revogado pelo artigo 34 da Lei 35/2014, de 20/6.

b) Formação profissional relacionada com o posto de trabalho (FP):

Sem formação e/ou com formação inferior a 35 horas - 0 Valores De 35 a 50 horas - 10 Valores De 51 a 100 horas - 12 Valores De 101 a 200 horas - 15 Valores Superior a 200 horas - 20 Valores Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado ou declaração da entidade formadora, devidamente autenticada, a indicar quais os cursos frequentados e a respetiva carga horária.

c) Experiência Profissional em atividades com grau de complexidade funcional 2 de Assistentes Técnicos, comprovadas com declaração da entidade, emitida por dirigente da área (EP):

Até 6 meses - 10 Valores De 6 meses até 1 ano - 14 Valores De 1 até 5 anos - 18 Valores Mais de 5 anos - 20 Valores

d) Avaliação de desempenho (AD):

Será transformada numa escala com o máximo de 20 valores, onde:

Inadequado - 0 Valores Adequado - 10 Valores Relevante - 14 Valores Excelente - 20 Valores O resultado final é o resultante da média aritmética dos últimos 3 anos. Em falta de Avaliação de Desempenho é aplicada a Ponderação Curricular (Lei 66-B/2007, de 28/12, atualizada pela Lei 66-B/2012, de 31/12).

Resultado final da Avaliação Curricular (AC):

AC= HA+EP+FP+AD

4

Classificação Final dos Candidatos A classificação final dos candidatos (CF) que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escalde 0 a 20 valores, sendo que:

1) Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, a exercer atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = 35 % AC + 65 % EAC

2) Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/ 2014 de 20/6 e que sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, CF = 65 % PC + 35 % AC

Em qualquer dos casos, os arredondamentos serão efetuados para a 1.ª casa decimal, por excesso quando a 2.ª casa decimal seja maior ou igual a 5, ou por defeito quando menor.

ESCALA BRAGA - SOCIEDADE GESTORA

DO ESTABELECIMENTO, S. A.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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