Portaria 21331, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 131/1965, Série I de 1965-06-12.
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Data:
1965-06-12
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Secções desta página::
Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima da Guiné para 1965.
Portaria 21331
Verificando-se que, respeitante ao orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima
da Guiné para 1964, ficaram por liquidar encargos no valor de 258068$00, muito embora
aquele orçamento tenha contribuído, no final do exercício, com saldos superiores que
deram entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado
com o artigo único do
Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na
tabela de receita do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima da Guiné para
1965 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 3.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 258068$00
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do
mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 258068$00
Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/12/plain-270270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270270.dre.pdf .
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