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Declaração 5/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Declara que o juiz desembargador João Albino Rainho Ataíde das Neves substitui o engenheiro Artur Pontevianne Homem da Trindade como representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses no Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz.

Texto do documento

Declaração 5/2010

Substituição do representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses no Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz Para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, declara-se que o juiz desembargador João Albino Rainho Ataíde das Neves substitui o engenheiro Artur Pontevianne Homem da Trindade como representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses no Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2010. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/18/plain-270160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-22 - Declaração de Rectificação 8/2010 - Assembleia da República

    Rectifica a Declaração n.º 5/2010, de 18 de Fevereiro, que publicitou a substituição do representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses no Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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