No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e em conformidade com o Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos, 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008 de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, e Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Ensino de Música, pela Universidade de Évora.
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O referido curso, conducente ao grau de mestre em Ensino de Música, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A - CR-14/2015, pelo que determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, o qual entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016. 19/7/2016. - O ViceReitor, António José dos Santos Neto.
ANEXO
Universidade de Évora
Curso:
2.º Ciclo em Ensino de Musica
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Évora 2 - Unidade orgânica:
Escola de Artes/Escola de Ciências Sociais 3 - Curso:
Ensino de Música 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Música 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 ECTS
7 - Duração normal do curso:
4 semestres 8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
1 - Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 18 ECTS na componente de formação da Área de Docência (AD);
b) 30 ECTS na componente de formação da Área Educacional Geral
c) 30 ECTS na componente de formação de Didáticas Específicas (AEG);
(DE);
d) 42 ECTS na componente de formação de Iniciação à Prática Profissional (IPP), incluindo Prática de Ensino Supervisionada.
2 - O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrados, através de (de acordo com o exposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio):
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado; e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
11 - Plano de estudos:
(OT) Orientação Tutorial;
(O) Outra
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito