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Aviso 10295/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Publicitação de Concurso de Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 10295/2016

1 - Nos termos dos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3 e 4 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Daire, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para assistente operacional, de grau 1, na modalidade de regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - Prestação de Serviços/Tarefas.

2 - Local de trabalho:

a) Agrupamento de Escolas de Castro Daire, com sede na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire;

b) Número de postos de trabalho - 4 (3 de 4 horas diárias e 1 de

c) Duração do contrato:

de 15 de setembro de 2016 até 23 de junho

2 horas diárias); de 2017;

d) Remuneração ilíquida:

3,49€ hora, acrescido de subsídio de refeição

(4,27€) para horários de 4 horas.

3 - Legislação aplicada:

O n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, devendo ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Acresce às legalmente determinadas a prestação de serviços/tarefas - providenciar na limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo e cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na Escola.

5 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada constituição, convenção especial ou lei especial;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do serviço de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

f) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

g) O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. funções;

6 - Forma de Candidaturas:

Obrigatoriamente devem ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em www.dgaepgov.pt ou na página eletrónica de www.aecastrodaire.com ou nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor.

Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Contribuinte ou Cartão de CiFotocópia do certificado das habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia das declarações da Experiência Profissional;

Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto dadão; de trabalho;

7 - Nos termos do Dec.-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

7.2 - Assiste ao júri exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção e critérios:

AC + EAC

AC - Avaliação Curricular (75 %) EAC - Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) 8.1 - AC - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC (75 %) = [5(HAB) + 2 (EP) + 2 (FP) + (AD)]/10

8.2 - HAB - Habilitação académica de base graduada de acordo com a seguinte pontuação:

Habilitação de grau superior - 20 Valores;

Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 19 valores. 8.3 - EP - Experiência Profissional, tempo de serviço em atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas funções inerentes à carreira/categoria conforme descritas no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) Tempo de serviço em tarefa da categoria de AO, por vínculo a instituição de educação/ensino:

5 ou mais anos de tempo de serviço - 15 valores;

Entre a 3 e 5 anos de tempo de serviço - 13 valores;

Entre 1 e 3 anos de tempo de serviço - 11 valores;

Entre 1 e 12 meses de tempo de serviço - 9 valores.

b) Tempo de serviço em tarefas na categoria de AO, sem vínculo a instituição de educação/ensino:

5 ou mais anos de tempo de serviço - 5 valores;

Entre a 3 e 5 anos de tempo de serviço - 4 valores;

Entre 1 e 3 anos de tempo de serviço - 3 valores;

Entre 1 e 12 meses de tempo de serviço - 2 valores;

Ausência de funções - 0 valores.

8.4 - FP - Formação profissional a) Formação directamente relacionada com a área funcional a concurso:

Igual ou superior a 125 horas - 15 valores Nota. - A pontuação de cada candidato é calculada proporcionalmente, com arredondamento às milésimas.

b) Outra formação relacionada com a área funcional a concurso:

Igual ou superior a 125 horas - 5 valores Nota. - A pontuação de cada candidato é calculada proporcionalmente, com arredondamento às milésimas.

8.5 - AD - Avaliação de Desempenho Avaliação igual ou superior a adequado ou inexistência de avaliação por razões que não sejam imputáveis ao candidato - 20 valores;

Avaliação de Inadequado - 0 valores.

9 - Critérios de desempate:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente segundo os seguintes critérios:

a) Pontuação obtida em “Formação diretamente relacionada com a área funcional a concurso”

;

b) Pontuação obtida em “Experiência profissional”

;

c) Pontuação obtida em “Outra formação relacionada com a área funcional a concurso”

;

d) Candidato com maior idade.

10 - A classificação final é a resultante da obtida nos métodos de seleção:

CF = AC + EAC

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas elaboradas pelo júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem. 12 - A ordenação final que completa o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração à centésima, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, é disponibilizada no sítio da internet do citado agrupamento e nas instalações dos Serviços Administrativos.

14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Gonçalves Ribeiro Fernandes - Assessora do Diretor.

Vogais efetivos:

Elsa Maria Silvestre de Almeida Costa - Chefe de Serviços de Administração Escolar;

Operacional;

José Carlos da Rocha Fernandes - Encarregado de Pessoal Assistente Vogais suplentes:

João Carlos Bastos Rodrigues - Assessor do Diretor e Judite Antónia de Paiva Dias, Assistente Técnica.

5 de agosto de 2016. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira. 209803539

Agrupamento de Escolas do Cerco, Porto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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