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Despacho (extrato) 10421/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da Técnica Superior Margarida Maria Monteiro da Silva Lagarto para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos, integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10421/2016

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando ainda que a Técnica Superior Margarida Maria Monteiro da Silva Lagarto reúne todos os requisitos legais para provimento no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos, integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Por despacho da SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 8 de agosto de 2016:

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na alínea g) do artigo 1.º e no artigo 8.º do Despacho 3653/2012, de 13 de março e ainda com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi designada a Técnica Superior Margarida Maria Monteiro da Silva Lagarto para, em regime de substituição, exercer o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos, integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a publicação, em anexo ao referido despacho, do currículo académico e profissional da designada, que evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

3 - O referido despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016.

9 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209798778

Cédula profissional n.º 35144; inscrita na Ordem dos Engenheiros da Região Centro com o n.º 3931.

ANEXO

Nota curricular

Margarida Maria Monteiro da Silva Lagarto - PósGraduada em Reabilitação de Património Edificado, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

PósGraduada em Infraestruturas Viárias e Transportes em Meio Urbano, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Licenciada em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Técnica Superior, desde 1 de agosto de 2008, na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Técnica Superior, entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2008, no Ministério da Cultura - Direção Regional de Cultura do Centro (por extinção da Divisão de Obras Conservação e Restauro, no âmbito da reestruturação do Ministério da Cultura).

Chefe de Divisão de Obras, Conservação e Restauro, entre 14 de fevereiro e 19 de dezembro de 2007, no Ministério da Cultura - Direção Regional de Cultura do Centro.

Técnica Superior de 1.ª classe, entre 1 de setembro de 1999 e 13 de fevereiro de 2007, no exIPPAR - Instituto Português do Património Arquitetónico - Direção Regional de Coimbra.

Técnica Superior 2.ª classe, entre 22 de janeiro de 1996 e 31 agosto 1999, na Câmara Municipal de Coimbra - Divisão de Recuperação do Centro Histórico.

Engenheira projetista, de novembro de 1993 a janeiro de 1996, na empresa “ADOS - Projeto e Construção, L.da”.

9 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209799417 DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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