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Portaria 554/91, de 25 de Junho

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Sumário

PERMITE A PESCA ATE AO ESVAZIAMENTO DA ALBUFEIRA DO MARANHÃO, A FIM DE EFECTUAR OBRAS DE MANUTENÇÃO DA RESPECTIVA BARRAGEM E DE FOMENTAR O REPOVOAMENTO NATURAL DA MESMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 554/91
de 25 de Junho
Considerando que a Associação de Regantes do Vale do Sorraia tem de proceder ao esvaziamento da albufeira do Maranhão para poder efectuar as necessárias obras de manutenção das estruturas da respectiva barragem;

Atendendo a que, por isso, se torna necessário diminuir a carga piscícola das suas águas, a fim de se minimizar o número de peixes mortos durante aquele esvaziamento;

Tendo em atenção, por outro lado, a necessidade de fomentar o repovoamento natural desta albufeira após o seu esvaziamento;

Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e dos artigos 41.º, 42.º e 84.º do regulamento daquela lei, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Até ao termo do esvaziamento da albufeira do Maranhão é permitido pescar por todos os processos e meios, exceptuando o uso de armas de fogo, explosivos e substâncias tóxicas susceptíveis de causarem a morte ou o atordoamento dos peixes.

2.º Após o seu esvaziamento é proibido pescar nos «fundões» ou «pegos» que subsistirem na bacia da albufeira.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 31 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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