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Despacho 2843/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Reorganiza as estruturas orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho 2843/2010

Considerando que a organização, a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Planeamento e Políticas devem orientar-se pelo princípios da unidade, eficácia e eficiência na prossecução da missão e das atribuições que a lei lhe confere.

Considerando o número máximo de 18 unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas, nos termos do disposto no artigo 1.º da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 1, alínea f) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino:

1 - A criação da Divisão de Prospectiva e Políticas, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, à qual compete:

a) Analisar prospectivamente a evolução da PAC, no contexto da agenda política global da União Europeia, e apoiar a definição das linhas estratégicas, prioridades e objectivos de intervenção do MADRP neste domínio;

b) Assegurar o acompanhamento da execução das perspectivas financeiras e do orçamento comunitário na componente agrícola e de desenvolvimento rural;

c) Acompanhar e participar na definição das políticas de desenvolvimento rural, no contexto europeu e internacional, nomeadamente na OCDE.

2 - A criação da Divisão de Estudos e Planeamento Territorial, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual compete:

a) Elaborar e divulgar estudos de âmbito nacional, sectorial e regional nas áreas de responsabilidade do MADRP;

b) Analisar e propor medidas para promover a coerência, coordenação e eficácia das políticas e intervenções públicas incidentes nos territórios rurais, em particular nas áreas de responsabilidade do MADRP.

3 - A alteração da inserção orgânica da Divisão de Avaliação de Serviços e Planeamento Estratégico, que passa a depender hierarquicamente do Director do Gabinete de Planeamento e Políticas, à qual compete:

a) Acompanhar e apoiar a definição dos objectivos estratégicos e operacionais do MADRP e dos seus serviços e organismos;

b) Acompanhar e promover os processos de articulação, monitorização e actualização dos QUAR dos diferentes organismos dependentes do MADRP e sujeitos ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP1, garantindo a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços com os objectivos globais do MADRP;

c) Apoiar a identificação dos indicadores de desempenho e os mecanismos de operacionalização dos parâmetros de avaliação e proceder à validação dos mesmos;

d) Apoiar os serviços, designadamente através da produção de guiões de orientação e de instrumentos de divulgação de boas práticas;

e) Monitorizar os sistemas de informação e de indicadores de desempenho e, em especial, os QUAR quanto à fiabilidade e integridade dos dados;

f) Promover a criação de indicadores de resultado e de impacte, ao nível dos programas e projectos desenvolvidos por um ou mais serviços, de modo a viabilizar comparações nacionais e internacionais;

g) Emitir parecer com análise crítica das auto-avaliações constantes dos relatórios de actividades elaborados pelos demais serviços do MADRP;

h) Proceder à análise comparada de todos os serviços do ministério, com vista a:

i) Identificar, anualmente, os serviços que se distinguiram positivamente ao nível do seu desempenho e preparar a proposta a remeter pelo GPP ao MADRP da lista dos merecedores da distinção de mérito, mediante justificação circunstanciada;

ii) Identificar, anualmente, os serviços com maiores desvios, não justificados, entre objectivos e resultados ou que, por outras razões consideradas pertinentes, devam ser objecto de hetero-avaliação preparando a informação sobre a matéria a ser remetida ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI).

4 - A alteração de competências da Divisão de Planeamento e Avaliação, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual compete:

a) Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do MADRP e com organismos de outros ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano;

b) Assegurar a preparação de estratégias e de intervenções de desenvolvimento rural, nomeadamente os programas de desenvolvimento rural e o Programa da Rede Rural Nacional;

c) Apoiar o Director do Gabinete de Planeamento e Políticas na presidência da Comissão de Coordenação Nacional do FEADER;

d) Assegurar o acompanhamento da implementação do Plano Estratégico Nacional (PEN), nomeadamente através da elaboração dos respectivos relatórios bianuais;

e) Acompanhar a execução dos programas e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural;

f) Propor a regulamentação nacional de aplicação de programas e medidas no âmbito de intervenções de desenvolvimento rural;

g) Avaliar os programas e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural, nomeadamente através da promoção e da participação em trabalhos de avaliação dos programas e de outras intervenções de desenvolvimento rural;

h) Estudar e propor, em articulação com outros serviços, medidas de política, em particular no domínio da fiscalidade, crédito e instrumentos de gestão de riscos, designadamente seguros, referentes ao sector agrícola;

i) Apoiar o Director do Gabinete de Planeamento e Políticas na presidência do Conselho de Coordenação Estratégica.

5 - A alteração de competências da Divisão de Acompanhamento e Programação Orçamental, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual compete:

a) Acompanhar e avaliar a execução de programas e projectos e a preparação dos respectivos relatórios;

b) Coordenar e elaborar o orçamento de investimento-PIDDAC- do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP);

c) Gerir e acompanhar a execução do PIDDAC;

d) Elaborar, em articulação com outros serviços e organismos, os relatórios de execução e avaliação do PIDDAC e dos respectivos programas orçamentais;

e) Elaborar pareceres, informações e estudos, nas áreas das suas competências, necessários, tendo em vista uma gestão eficiente dos recursos disponíveis face aos objectivos.

6 - A alteração de competências da Divisão de Alterações Climáticas e Biodiversidade, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, à qual compete a) Promover a contribuição sectorial para o combate às alterações climáticas e estudar as formas de adaptação aos seus efeitos, propondo as necessárias medidas de actuação;

b) Assegurar a disponibilização da informação agrícola da competência do MADRP no quadro do Sistema Nacional de Inventário das Emissões e Remoção de Poluentes Atmosféricos e do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, bem como a colaboração sectorial necessária à elaboração dos respectivos relatórios, programas e legislação nacional neste âmbito;

c) Potenciar as sinergias entre a actividade agrícola e a protecção da biodiversidade, propondo medidas para promover a valorização dos serviços ambientais de conservação da natureza fornecidos pelos sistemas agrícolas e participando na preparação de programas e legislação neste âmbito;

d) Acompanhar a evolução das matérias conexas às das alterações climáticas com relevância sectorial, designadamente as relativas à valorização energética da biomassa e à gestão dos resíduos agrícolas;

e) Apoiar a coordenação da actuação do MADRP nas áreas da sua competência, participando nas estruturas inter-ministeriais neste âmbito;

f) Promover o desenvolvimento de indicadores e estudos para a avaliação ambiental das actividades e políticas sectoriais;

g) Acompanhar o desenvolvimento a nível comunitário e internacional das matérias na área das suas competências, assegurando a participação nas respectivas instâncias.

7 - A alteração de competências da Divisão de Estatística e Metodologia, que passa a designar-se por Divisão de Informação e Estatística, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos, à qual compete a) Desenvolver e coordenar a Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA);

b) Assegurar a produção de informação estatística no âmbito do MADRP, designadamente sobre a Produção Vegetal, Produção Animal e Contas de Actividade Vegetais e Pecuárias;

c) Assegurar, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, a colaboração com o Instituto Nacional de Estatística na definição dos programas anuais e plurianuais relativos ao MADRP, bem como na produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articulação com as direcções regionais de agricultura e pescas e assumir a representação nacional nas instâncias comunitárias.

8 - A alteração de competências da Divisão de Estudos e Gestão da Informação, que passa a designar-se por Divisão de Metodologia e Estudos Aplicados, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos, à qual compete:

a) Desenvolver metodologias para operações estatísticas e assumir a manutenção de metainformação e de um sistema integrado de indicadores;

b) Acompanhar o desenvolvimento da produção de informação administrativa e promover a sua compatibilidade para uso estatístico;

c) Desenvolver e coordenar o sistema de informação de mercados agrícolas (SIMA);

d) Elaborar e coordenar estudos aplicados sobre os diversos domínios da competência do GPP.

9 - A alteração de competências da Divisão da Promoção da Competitividade, que passa a designar-se por Divisão da Competitividade e dos Mercados Agrícolas, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, à qual compete:

a) Propor a legislação nacional relativa à sua área de competências, visando a respectiva simplificação e a promoção da competitividade e auscultando as entidades da administração e os agentes do sector;

b) Preparar pareceres e propostas técnicas de apoio à decisão nas áreas relativas às políticas de regulação, organização e inovação dos mercados agro-alimentares;

c) Contribuir para a melhoria dos factores de competitividade das fileiras agro-alimentares, em cooperação com organismos representativos do sector, nomeadamente no desenvolvimento de novos mercados, produtos e tecnologias;

d) Contribuir para a avaliação da informação ligada à produção, transformação e comércio de matérias-primas e produtos transformados;

e) Apoiar o Director do Gabinete de Planeamento e Políticas na presidência das Comissões Consultivas dentro da respectiva área de competências;

f) Dinamizar e analisar propostas de estruturas interprofissionais e outras iniciativas de organização sectorial;

g) Assegurar o acompanhamento do processo negocial comunitário nas áreas sectoriais, assegurando a participação nas respectivas instancias;

h) Implementar e coordenar programas nacionais e comunitários dos sectores produtivos na área das suas competências.

10 - A alteração da inserção orgânica e de competências da Divisão de Regulamentação da Actividade Agrícola, que passa a designar-se por Divisão de Apoio Directo aos Agricultores, e muda para a dependência hierárquica da Direcção de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, à qual compete:

a) Acompanhar os processos legislativos nacionais e comunitários com impacte sobre as explorações agrícolas em termos de obrigações e condicionamento da actividade;

b) Acompanhar, nas respectivas instâncias, a participação no processo negocial comunitário relativo ao regime de apoio directo aos agricultores, condicionalidade, aconselhamento agrícola e simplificação da política agrícola comum;

c) Coordenar e acompanhar as medidas de regulamentação relativas ao regime de apoio directo aos agricultores e as respectivas medidas de implementação nacional;

d) Coordenar e acompanhar as medidas de regulamentação relativas ao sistema da condicionalidade e ao sistema de aconselhamento agrícola e propor as respectivas medidas de implementação nacional;

e) Acompanhar as matérias relativas à simplificação da política agrícola;

f) Apoiar o Director do Gabinete de Planeamento e Políticas na presidência das Comissões Consultivas dentro da respectiva área de competências.

11 - A alteração de competências da Divisão de Coordenação e Controlo Alimentar, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, à qual compete:

a) Assegurar o acompanhamento e a coordenação da participação nacional no Codex Alimentarius, bem como a representação nacional, nas matérias da sua competência, junto das diferentes instâncias da União Europeia e de outras organizações internacionais;

b) Coordenar a implementação nacional da regulamentação comunitária e elaborar procedimentos que visem facilitar a sua compreensão nas seguintes matérias: alegações nutricionais e de saúde; adição de vitaminas e sais minerais e de outras substâncias aos géneros alimentícios; suplementos alimentares, géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial; e, higiene dos géneros alimentícios;

c) Promover a elaboração da regulamentação nacional nas matérias da sua competência;

d) Elaborar planos nacionais de controlo previstos na regulamentação comunitária relativos às matérias da sua competência;

e) Elaborar e coordenar a operacionalização de planos nacionais de controlo previstos na regulamentação comunitária, nomeadamente nas matérias da competência da DSNSA, incluindo as normas de comercialização;

f) Definir as medidas de gestão de risco adequadas para garantir que os géneros alimentícios e os materiais e objectos destinados a entrar directa ou indirectamente em contacto com os alimentos colocados no mercado sejam seguros;

g) Assegurar a coordenação nacional do plano nacional de controlo oficial plurianual integrado e das missões do Serviço Alimentar e Veterinário da União Europeia (FVO), do Sistema de Alerta Rápido (RASFF), da formação no âmbito do Better training for safer food (BTSF), dos registos de operadores e, no MADRP, das matérias relativas ao licenciamento industrial e ao funcionamento das agro-indústrias;

h) Apoiar o Gabinete de Planeamento e Políticas na presidência do Comité de Acompanhamento do Controlo Oficial;

i) Coordenar a certificação dos géneros alimentícios e dos materiais em contacto com os mesmos e a operacionalização dos planos de controlo da competência da DSNSA, incluindo as normas de comercialização.

12 - A alteração de competências da Divisão de Regulamentação e Qualidade Alimentar, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, à qual compete:

a) Assegurar a representação nacional, nas matérias da sua competência, junto das diferentes instâncias da União Europeia e de outras organizações internacionais;

b) Coordenar a implementação nacional da regulamentação comunitária, nas áreas relativas aos géneros alimentícios e aos materiais em contacto com os mesmos, incluindo: matérias-primas, ingredientes alimentares, aditivos alimentares, aromas e enzimas alimentares, contaminantes agrícolas, industriais e ambientais, rotulagem geral, rotulagem nutricional, rotulagens específicas de carácter obrigatório, organismos geneticamente modificados destinados à alimentação humana e animal, novos alimentos e novos ingredientes alimentares e bebidas espirituosas de origem não vínica;

c) Elaborar planos nacionais de controlo previstos na regulamentação comunitária relativos às matérias da sua competência;

d) Promover a elaboração da regulamentação nacional na área alimentar, nomeadamente sobre características/normas de comercialização, processos de fabrico e rotulagem dos géneros alimentícios;

e) Elaborar orientações e procedimentos relativos à qualidade e segurança alimentar, bem como apoiar a realização de acções que visem a melhoria da higiene e da segurança alimentar nos géneros alimentícios.

13 - O número de postos de trabalho a afectar às unidades orgânicas flexíveis consta do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas.

14 - A confirmação expressa da manutenção das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau das unidades orgânicas flexíveis constantes dos n.os 3 a 12 do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1, alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

15 - A extinção da Divisão de Políticas e Prospectiva, através da revogação do disposto no n.º 2 do Despacho 12030/2007, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007.

16 - A extinção da Divisão de Nutrição e Alimentação, através da revogação do Despacho 15049/2009, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009.

17 - A revogação do disposto no n.º 5 do Despacho 8976/2007, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2007.

18 - A revogação do disposto nos n.os 1 e 4 do Despacho 12030/2007, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007.

19 - A revogação do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do Despacho 24633/2007, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007.

20 - A revogação do Despacho 25298/2008, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro de 2008.

21 - A revogação do Despacho 14033/2009, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Junho de 2009.

22 - A produção de efeitos reporta-se à data do presente despacho.

Data: 10 de Dezembro de 2009. - Nome: Francisco Cordovil. Cargo:

Director do Gabinete de Planeamento e Políticas.

202889136

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-J/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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