Portaria 21291
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 286.º "Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 283.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 268.º, n.º 14), alínea b), 1.ª» "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral
Despesas com o pessoal:
Artigo 198.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 11125$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 8875$00
... 20000$00
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de l de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um de 200000$00, destinado ao apetrechamento de departamentos públicos;
b) Um de 250000$00, destinado ao restauro da Capela do Bom Despacho;
c) Um de 500000$00, destinado à conclusão de uma escola primária e respectivos anexos no Bairro do Aeroporto de S. Tomé;
d) Um de 600000$00, destinado a despesas com a aquisição de maquinaria para conservação de estradas;
e) Um de 700000$00, destinado a grandes reparações no edifício do tribunal da comarca e seu apetrechamento.
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.