Mobilidade Interna na Modalidade Mobilidade
Intercategorias. Prorrogação Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, 97.º, n.º 1, 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e artigo 38.º, n.º 3, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável ex vi dos artigos 18.º e 23.º, n.º 1, ambos da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e de acordo com o Despacho 131/2016, de 2 de agosto de 2016, da Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna, na modalidade mobilidade intercategorias, até 31 de dezembro de 2016, de Armando José Nascimento de Carvalho, para exercer funções correspondentes à categoria de Encarregado Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/ GAP, de 22 de outubro.
3 de agosto de 2016. - A Vereadora, Carla Guerreiro.
309796671