Nos termos do disposto no Despacho 12166/2015, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, ao abrigo do Despacho 18040, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2008, regulada pelo Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos DecretosLeis 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro e 127/2000, de 6 de julho.
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Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se, por meu despacho de hoje, a classificação profissional, atribuída à professora a seguir indicada. A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.
29 de julho de 2016. - A DiretoraGeral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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