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Despacho 10379/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Homologação da classificação profissional atribuída à docente Lígia Maria Leitão Soares Silva, que reúne os requisitos previstos no n.º 1 do despacho n.º 12166/2015, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, para a dispensa da realização da profissionalização em serviço

Texto do documento

Despacho 10379/2016

Nos termos do disposto no Despacho 12166/2015, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, ao abrigo do Despacho 18040, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2008, regulada pelo Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos DecretosLeis 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro e 127/2000, de 6 de julho.

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Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se, por meu despacho de hoje, a classificação profissional, atribuída à professora a seguir indicada. A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.

29 de julho de 2016. - A DiretoraGeral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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