Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento Web e Multimédia pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
1 - Instituição de ensino superior:
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T100 - Desenvolvimento Web e Multimédia.
3 - Número de registo:
R/Cr 294/2015.
4 - Área de educação e formação:
481 - Ciências Informáticas.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, planear, desenvolver, implementar e manter soluções no domínio dos sistemas e tecnologias web e na produção e integração de produtos e conteúdos multimédia.
5.2 - Atividades principais:
a) Desenhar e produzir conteúdos digitais multimédia, interativos e para a web;
b) Conceber e desenhar algoritmos e bases de dados;
c) Instalar, configurar e gerir sistemas de gestão de conteúdos web;
d) Planificar, desenhar e desenvolver aplicações web, de acordo com as necessidades dos clientes e em conformidade com normas de acessibilidade e usabilidade;
e) Desenvolver conteúdos web aplicando estratégias e objetivos do marketing digital na publicação de conteúdos;
f) Conceber, produzir e desenvolver conteúdos multimédia 2D e 3D;
g) Produzir narrativas audiovisuais para a produção de áudio, vídeo e animação digital na composição de um conteúdo multimédia;
h) Proceder ao desenvolvimento de aplicações e ou produtos multimédia integrados e interativos para ambiente multiplataforma, nomeadamente dispositivos móveis e web;
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i) Integrar equipas multidisciplinares e colaborar na produção de aplicações web e multimédia, aplicando metodologias adequadas ao desenvolvimento de projetos;
j) Produzir documentação técnica de suporte ao desenvolvimento de soluções integradas de informação e comunicação, considerando normas legais.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de técnicas de resolução de problemas;
b) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e expressão oral e escrita em português e inglês;
c) Conhecimentos fundamentais de técnicas especializadas de desenho de conteúdos digitais;
d) Conhecimentos fundamentais de sistemas operativos e redes de dados;
e) Conhecimentos especializados de desenho, modelação e implementação de bases de dados;
f) Conhecimentos fundamentais de algoritmia e estruturas de dados;
g) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de conteúdos web e seus respetivos processos de instalação e configuração;
h) Conhecimento especializados dos standards de tecnologias para a produção de conteúdos web (HTTP, HTML, CSS, Javascript, XML, JSON);
i) Conhecimentos especializados de frameworks e linguagens para o desenvolvimento de aplicações web;
j) Conhecimentos abrangentes de estratégias e ferramentas do marketing digital; diovisuais; mação digital;
k) Conhecimentos especializados de técnicas e processos de desenvolvimento de conteúdos multimédia 2D e 3D;
l) Conhecimentos abrangentes de diversos tipos de narrativas au-m) Conhecimentos especializados de ferramentas e processos de suporte à produção e pósprodução de audiovisuais;
n) Conhecimentos especializados de ilustração, modelação e ani-o) Conhecimentos especializados de metodologias de desenho e de-senvolvimento de aplicações interativas, incluindo especificidades dos dispositivos móveis;
p) Conhecimentos fundamentais de planeamento e gestão de projetos;
q) Conhecimentos abrangentes de boas práticas profissionais.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar técnicas na resolução de problemas de complexidade intermédia;
b) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita, nomeadamente na interpretação e produção de documentação técnica;
c) Avaliar e aplicar técnicas adequadas no desenho de conteúdos digitais multimédia e para a web;
d) Construir algoritmos e estruturas de dados para o desenvolvimento de aplicações;
e) Instalar, configurar e gerir sistemas de gestão de conteúdos web;
f) Aplicar os métodos e ferramentas adequados ao desenvolvimento
g) Aplicar normas de usabilidade e acessibilidade na produção de de aplicações web; conteúdos;
h) Aplicar diferentes estratégias e ferramentas do marketing de acordo com a especificidade dos projetos;
i) Identificar e selecionar as tecnologias e os processos mais adequados no desenvolvimento de conteúdos multimédia para diferentes plataformas;
j) Identificar e desenhar diferentes narrativas audiovisuais, adequadas a diferentes projetos multimédia;
k) Interpretar documentos de préprodução audiovisual;
l) Aplicar ferramentas para a produção de audiovisuais;
m) Programar sistemas interativos, incluindo plataformas móveis;
n) Avaliar e aplicar metodologias adequadas no desenvolvimento
o) Aplicar corretas práticas profissionais no desenvolvimento de de projetos; projetos.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade, autonomia e criatividade na resolução de problemas técnicos de complexidades intermédia;
b) Demonstrar capacidade oral e escrita na comunicação entre os elementos da equipa de desenvolvimento, bem como com o cliente do projeto;
c) Demonstrar capacidade para participar na conceção, planeamento, produção e realização de conteúdos;
d) Demonstrar capacidade para realizar manutenção de sistemas de
e) Demonstrar capacidade de participação no desenvolvimento de conteúdos web; um projeto web;
f) Demonstrar autonomia na aplicação de estratégias de marketing em projetos web e multimédia; produções audiovisuais;
g) Demonstrar capacidade de autonomia no desenvolvimento de
h) Demonstrar capacidade de liderança na gestão de equipas de de-senvolvimento e produção de conteúdos e aplicações;
i) Demonstrar capacidade de polivalência e espírito de iniciativa na seleção dos equipamentos e das tecnologias adequadas ao desenvolvimento de projetos;
j) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;
k) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético.
7 - Estrutura curricular:
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Matemática;
Informática;
Geometria Descritiva.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.