1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho 7948/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, subdelego no 2.º Comandante da Unidade de Controlo Costeiro, Coronel de infantaria, Rui Manuel Lourenço Maria, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 50 000;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Lei 230/93, de 26 de junho;
d) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 271/77, de 2 de julho;
e) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de maio de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.
21 de junho de 2016. - O Comandante da Unidade de Controlo
Costeiro, José Nunes da Fonseca, Majorgeneral. 209794468 O período experimental inicia-se com os supracitados contratos e têm a duração de 120 dias, conforme o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
26 de julho de 2016. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.
209791632
JUSTIÇA DireçãoGeral da Administração da Justiça