Posteriormente, porém, verificou-se a necessidade de criar mais um serviço de pediatria médica no Hospital D. Estefânia, em virtude de o único serviço existente não poder assegurar a assistência necessária ao elevado número de doentes que ali ocorrem. E a situação agravar-se-á ainda com o aumento da lotação prevista no plano de remodelação do referido Hospital, que deve estar concluído em 1961.
Torna-se, por isso, necessário criar, na especialidade de pediatria médica, mais um lugar de director de serviço.
Nestes termos, e tendo em atenção o disposto n.º artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de um para dois directores da especialidade de pediatria médica o quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa I anexo à Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria no corrente ano serão satisfeitos pelas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa actualmente em vigor.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
MAPA I
Quadro do pessoal de direcção e chefia
(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.