A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18522, de 12 de Junho

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Sumário

Aumenta de dois para quatro o número de assistentes da especialidade de pediatria médica do quadro do pessoal clínico dos Hospitais Civis de Lisboa referido no mapa II anexo à Portaria n.º 14536.

Texto do documento

Portaria 18522
A Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953, fixou, com carácter provisório, os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Posteriormente, a Portaria 17830, de 16 de Julho de 1960, aumentou de um para dois directores de serviço o pessoal clínico da especialidade de pediatria médica.

Como a serviços de elevada lotação correspondem um director e dois assistentes e como o plano de obras em curso para ampliação do Hospital de D. Estefânia se encontra em fase adiantada, torna-se necessário prover o novo serviço, desde já, com mais dois lugares de assistente.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de dois para quatro o número de assistentes da especialidade de pediatria médica do quadro do pessoal clínico dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953.

Os encargos resultantes desta portaria serão pagos, no corrente ano, pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 12 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


MAPA II
Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 12 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1953-09-15 - Portaria 14536 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Substitui a Portaria 14403, de 27 de Maio de 1952, que estabelece novos quadros e categorias para o pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-16 - Portaria 17830 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Altera o mapa I anexo à Portaria n.º 14536 (quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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