Portaria 18522
A Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953, fixou, com carácter provisório, os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.
Posteriormente, a Portaria 17830, de 16 de Julho de 1960, aumentou de um para dois directores de serviço o pessoal clínico da especialidade de pediatria médica.
Como a serviços de elevada lotação correspondem um director e dois assistentes e como o plano de obras em curso para ampliação do Hospital de D. Estefânia se encontra em fase adiantada, torna-se necessário prover o novo serviço, desde já, com mais dois lugares de assistente.
Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de dois para quatro o número de assistentes da especialidade de pediatria médica do quadro do pessoal clínico dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes desta portaria serão pagos, no corrente ano, pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 12 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
MAPA II
Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 12 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.