Nuno José Gonçalves Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal de Sines, aprovada na sua reunião de 16 de junho de 2016, a Assembleia Municipal de Sines, em sessão ordinária de 24 de junho de 2016, deliberou aprovar a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Sines segundo o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, bem como aprovar o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Sines, nos termos que a seguir se publica em texto integral.
Através da deliberação tomada em 28 de julho de 2016, foi aprovada pela Câmara Municipal de Sines, a definição da estrutura flexível dos serviços municipais, com a consequente criação das unidades orgânicas flexíveis, respetivas atribuições e competências, conforme o disposto no Anexo I do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Sines.
Faz-se igualmente público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sines de 2 de agosto de 2016, foi aprovada a estrutura de unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, conforme o anexo II ao supra referido regulamento, que dele faz parte integrante e que também se publica em texto integral.
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Sines e os seus anexos entram em vigor no dia 1 de setembro de 2016, ou, se a publicação for posterior a esse dia, no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Divulgue-se. 2 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno José Gonçalves Mascarenhas Preâmbulo O Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, estipulando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Nos termos do estipulado no artigo 7.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o Município de Sines não é possível provimento de diretores de departamento municipal, pelo que o modelo de estrutura hierarquizada não pode comportar unidades orgânicas nucleares.
O princípio da flexibilidade na gestão das organizações é condição da sua eficácia e operacionalidade, pelo que, se considera premente proceder a alterações na estrutura funcional vigente.
As intenções que presidiram à presente reestruturação assentam na agilização da estrutura e na articulação de competências para prossecução da estratégia municipal e na orientação para os novos modelos de relacionamento com o cidadão e empresas, bem como com as restantes entidades que se relacionam com o Município de Sines no âmbito da prossecução das suas competências.
O modelo de organização dos serviços municipais, que ora se propõe, visa pois, não só cumprir as exigências legais, mas garantir igualmente o cumprimento dos objetivos atrás enunciados.
A estrutura orgânica é elaborada nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e nos artigos 4,º, 7.º, 8.º, 9.º 10.º, 21.º e n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
CAPÍTULO I
Princípios orientadores
Princípios A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
Modelo de organização e estrutura
Modelo de organização
1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.
2 - A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da Organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:
a) Unidades orgânicas flexíveis - dirigidas por chefe de divisão ou por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, compreendendo competências de âmbito técnicooperativa e instrumental, integradas numa mesma área funcional.
b) Subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas por coordenadores técnicos.
3 - Poderão ainda ser constituídas equipas de projeto, por deliberação da Câmara Municipal, como unidades orgânicas temporárias, nos termos do limite fixado pela Assembleia Municipal, lideradas por coordenador de projeto, sem equiparação a cargo de dirigente, que visam o desenvolvimento de projetos temporários cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma, tendo em vista o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão.
4 - As unidades flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
5 - As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câ-mara, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
6 - Poderão ainda ser criados na dependência e pelo Presidente da Câmara Municipal, gabinetes que sendo unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, atendem a competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política e eventualmente disposição legal que assim o determine.
7 - O disposto nas alíneas anteriores não prejudica a possibilidade da constituição de comissões, conselhos e grupos de trabalho, desde que tal se revele necessário em função de prossecução das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara.
8 - A estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas consta do Anexo I ao presente Regulamento. 9 - A estrutura de subunidades orgânicas municipais e outras unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal consta do Anexo II ao presente Regulamento.
10 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Cargos de direção
Cargos dirigentes
1 - Os cargos dirigentes das câmaras municipais são os definidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, estatuído pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendolhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Competências funcionais dos cargos de direção intermédia de 3.º grau Compete aos dirigentes intermédios de 3.º grau, coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
1 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
2 - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionandolhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
3 - Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e da unidade orgânica e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
4 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
5 - Divulgar, junto dos colaboradores, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pela unidade orgânica, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
6 - Gerir os recursos afetos à unidade, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara e ou do vereador com competência delegada;
7 - Dirigir e organizar as atividades da unidade, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
8 - Colaborar no projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da unidade; e orçamento no âmbito da unidade;
9 - Promover o controlo de execução das grandes opções do plano
10 - Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da unidade;
11 - Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;
12 - Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
13 - Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada, nas áreas da unidade;
14 - Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da unidade;
15 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da unidade;
16 - Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assunto do âmbito da unidade, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;
17 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas.
18 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações em vigor.
Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vinculo por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, os seguintes requisitos:
a) Dezoito meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida no número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional relevante, em particular no desempenho de funções, cargos, carreiras ou categorias similares aos de direção intermédia de 3.º grau por um período temporal não inferior a 10 anos.
c) A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas no mapa de pessoal do Município, considerando as disponibilidades orçamentais.
2 - A remuneração dos dirigentes intermédios é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
CAPÍTULO IV
Atribuições comuns
Atribuições comuns a todas as unidades Sem prejuízo das atribuições das unidades e subunidades orgânicas definidas respetivamente pela Câmara Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas dos serviços municipais:
1 - Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Relatório de Atividade e de Gestão;
2 - Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os Planos de Atividades e Orçamento;
3 - Coordenar a atividade das unidades de si dependentes e assegurar a colaboração com outras unidades dos serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
4 - Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, garantindo a sua utilização racional;
5 - Colaborar na elaboração de regulamentos, normas e instruções necessários ao correto exercício da atividade e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
6 - Promover a elevação do nível de desempenho da unidade mediante a adoção de medidas de simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e normativos respeitantes à atividade e satisfação dos munícipes;
7 - Proceder à aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, dirigentes e serviços da unidade;
8 - Colaborar na elaboração do Plano de Formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
9 - Participar e contribuir para a formulação, implementação e desenvolvimento de medidas que promovam ambientes e práticas de trabalho mais favoráveis à proteção e promoção da saúde no trabalho;
10 - Colaborar com o serviço de aprovisionamento ao nível do planeamento de necessidades de consumo de materiais e equipamentos, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
11 - Cumprir as demais disposições que lhe sejam cometidas na sua área de atividade no âmbito do sistema de controlo interno instituído para o Município;
12 - Participar na implementação, acompanhamento e atualização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
13 - Participar na arquitetura, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão ambiental tendo como referencias as normas aplicáveis;
14 - Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à atividade da unidade orgânica;
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Implementação da estrutura As unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas de projeto e outras unidades que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, são criadas, alteradas e extintas pelos órgãos competentes, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto Lei 305/09, de 23 de outubro.
Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da câmara municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Norma revogatória O presente regulamento revoga a estrutura orgânica atualmente em vigor.
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2016.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais I. Estrutura flexível A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
II. Identificação da estrutura flexível A estrutura flexível do Município de Sines é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 - Divisão de Administração e Finanças - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau
1.1 - Unidade de Atendimento e Gestão Documental - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau
2 - Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau
3 - Divisão de Ordenamento do Território - Unidade dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau dirigente intermédio de 2.º grau dirigente intermédio de 3.º grau
4 - Divisão de Desenvolvimento Social - Unidade dirigida por
5 - Unidade de Desenvolvimento Local - Unidade dirigida por III. Definição das unidades flexíveis As competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
0 - Competências comuns às unidades orgânicas Sem prejuízo das orientações genéricas previstas no Regulamento Interno, e das competências comuns, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
0.1 - Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
0.2 - Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
0.3 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
0.4 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
0.5 - Prestar as informações de carácter técnicoadministrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
0.6 - Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
0.7 - Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
0.8 - Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
0.9 - Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e as-segurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
0.10 - Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade, bem como colaborar no âmbito do procedimento de regulamento administrativo e normativo com o Gabinete Jurídico nas matérias técnicas que lhes sejam cometidas;
0.11 - Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
0.12 - Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
0.13 - Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
0.14 - Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
0.15 - Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
0.16 - Manter a Unidade de Atendimento e Gestão Documental informada sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços aos utentes;
0.17 - Garantir a circulação da informação e comunicação inter-serviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
1 - Divisão de Administração e Finanças São competências da Divisão de Administração e Finanças, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
1.1 - Unidade de Atendimento e Gestão Documental São competências da unidade orgânica flexível, designadamente:
1.1.1 - Atendimento Multicanal:
1.1.1.1 - Assegurar o atendimento permanente, presencial e personalizado do munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação municipal, com exceção da representação política e institucional;
1.1.1.2 - Gestão e operacionalização dos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, atendimento online;
1.1.1.3 - Gestão e coordenação dos espaços de atendimento físico do Município, gerindo os sistemas de gestão de filas de espera, com exceção do atendimento no âmbito de outras unidades orgânicas;
1.1.1.4 - Assegurar a receção nos espaços comuns do edifício dos Paços do Concelho, efetuando a triagem e encaminhamento de público para as diferentes áreas de atendimento;
1.1.1.5 - Gestão e operacionalização dos serviços de comunicação telefónica, sem prejuízo das competências de gestão dos sistemas e equipamentos de suporte pela área de sistemas e tecnologias de informação;
1.1.1.6 - Efetuar a marcação de sessões de atendimento técnico no âmbito de outras unidades orgânicas, mediante a coordenação e gestão colaborativa da agenda pela unidade visada;
1.1.1.7 - Garantir a criação de conteúdos, formulários e documentação de suporte aos processos rececionados, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelas matérias objeto de atendimento multicanal;
1.1.1.8 - Prestar informações de âmbito geral sobre os serviços, as principais áreas de intervenção municipal, programas e iniciativas municipais e sobre os processos em curso a pedido dos requerentes;
1.1.1.9 - Rececionar e encaminhar informações sobre situações reportadas pelos munícipes e outras entidades que se relacionem com o Município, no âmbito de necessidades de intervenção municipal requeridas;
1.1.1.10 - Efetuar a receção, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes.
1.1.2 - Gestão Comercial e Processual 1.1.2.1 - Assegurar os procedimentos inerentes à gestão comercial dos serviços urbanos de abastecimento de água, saneamento e resíduos, nomeadamente
1.1.2.1.1 - Gestão de clientes;
1.1.2.1.2 - Gestão de contratos, incluindo o incumprimento con-1.1.2.1.3 - Gestão de pedidos/processos;
1.1.2.1.4 - Gestão de orçamentação/leitura/processamentos /ele-mentos para faturação;
1.1.2.1.5 - Controlo de cobrança;
1.1.2.2 - Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas, taxas de ocupação e outras receitas decorrentes da concessão de direitos de superfície no âmbito da gestão das zonas industriais, mercados e feiras e cemitério;
1.1.2.3 - Assegurar os procedimentos inerentes à gestão comercial de transportes urbanos;
1.1.2.4 - Realizar e controlar a gestão processual associada aos procedimentos de declaração ou controlo prévio, da competência do Município, com exceção das competências cometidas especificamente à Divisão de Ordenamento do Território;
1.1.2.5 - Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos e assegurar as demais ações administrativas relacionadas com o cemitério;
1.1.2.6 - Organizar os processos administrativos relativos aos mercados e feiras municipais;
1.1.2.7 - Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos/submetidos no âmbito do atendimento multicanal, no âmbito das suas competências;
1.1.3 - Normalização e supervisão documental e de processos 1.1.3.1 - Propor e assegurar a padronização, revisão, atualização de normas e documentos institucionais, com vista à simplificação, desburocratização administrativas;
1.1.3.2 - Definir, atualizar, divulgar e verificar o cumprimento das regras em matéria de gestão do diretório de entidades;
1.1.3.3 - Promover pela elaboração, revisão e auditoria ao cumprimento de normas, procedimentos, métodos de controlo interno, com vista à respetiva regularidade, legalidade, responsabilidade, transparência, isenção, eficiência, independência e demais princípios gerais da administração pública; tratual;
1.1.3.4 - Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controlo do processo de tratamento de não conformidades, ações preventivas e corretivas;
1.1.3.5 - Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de avaliação dos serviços e da satisfação com os mesmos;
1.1.4 - Gestão Documental 1.1.4.1 - Definir, atualizar, divulgar e verificar o cumprimento das regras de arquivo físico e digital corrente, intermédio e final dos documentos do Município, em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
1.1.4.2 - Gestão dos diretórios e da documentação nos suportes de arquivo físico e digitais finais de forma integrada em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental, sem prejuízo das competências específicas da área de Sistemas e Tecnologias de Informação em matéria de arquivos digitais;
1.1.4.3 - Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos remetidos ao Município pelos canais de correspondência física e conta de correio eletrónico institucional do Município;
1.1.4.4 - Assegurar a expedição de documentos pelos canais de correspondência física e eletrónica institucional;
1.1.4.5 - Assegurar serviços de reprografia e conexos;
1.2 - Gestão Financeira 1.2.1 - No âmbito do planeamento financeiro, coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
1.2.2 - Instrução de processos de contratação de passivos financeiros e realização das operações inerentes à sua gestão e controlo;
1.2.3 - Demonstrar com base nos registos realizados e expor periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos, a situação económica, patrimonial e financeira do Município;
1.2.4 - Analisar os indicadores demonstrativos periodicamente e propor as medidas corretivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio das contas;
1.2.5 - Garantir o reporte e obrigações declarativas a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
1.2.6 - Ainda no âmbito do reporte financeiro, coordenar e executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;
1.2.7 - Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo atualizados, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município que permitam o planeamento e controlo de tesouraria, alertando para eventuais desequilíbrios e propondo a aplicação financeira de recursos monetários disponíveis.
1.2.8 - Efetuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos instituídos por lei;
1.3 - Contabilidade 1.3.1 - Proceder ao registo contabilístico de todos os factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, bem como observar os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais.
1.3.2 - Assegurar os registos inerentes ao sistema de contabilidade de custos, afetação de proveitos e apuramento de resultados, efetuando o controlo das operações realizadas pelos restantes serviços municipais com relevância para o sistema, de modo a determinar os resultados por cada bem ou serviço, atividade ou obra municipal e função;
1.3.3 - Proceder à liquidação das receitas municipais, sempre que essa competência não esteja cometida a outros serviços;
1.3.4 - Efetuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;
1.3.5 - Efetuar o controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas, de acordo com as candidaturas homologadas, protocolos, contratos ou outras deliberações de suporte a decisões de concessão de apoio;
1.3.6 - Efetuar o controlo financeiro de operações de receita e das disposições relativas à sua liquidação, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança cometidas aos serviços emissores de receita;
1.3.7 - Efetuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao e pelo Município;
1.3.8 - Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento bem como dos documentos que titulam outras operações relativas a disponibilidades e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;
1.4 - Gestão de tesouraria 1.4.1 - Assegurar a gestão de disponibilidades e garantir a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a sua responsabilidade;
1.4.2 - Efetuar o recebimento e respetivo registo das diferentes receitas municipais e a entrega dos correspondentes documentos de quitação;
1.4.3 - Efetuar o pagamento e respetivo registo das diferentes despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
1.4.4 - Realizar depósitos, transferências e levantamentos e correspondente registo, segundo princípios de segurança, orientações superiores em matéria de rentabilização dos fundos e demais disposições previstas no sistema de controlo interno;
1.4.5 - Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis;
1.4.6 - Elaborar e conferir os mapas de encerramento diário, remetendoos com esta periodicidade à contabilidade, conjuntamente com os respetivos documentos que suportam os movimentos de disponibilidades;
1.4.7 - Atestar a verificação dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
1.4.8 - Elaborar, em colaboração com área funcional de contabilidade, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município, bem como outros que sejam determinados, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria.
1.5 - Contratação Pública 1.5.1 - Gerir o sistema centralizado de contratação do Município, promovendo mecanismos de planeamento e assegurando a tramitação de todos os processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
1.5.2 - Assegurar a gestão e acompanhamento dos contratos em vigor, controlando a necessidade de abertura de novos procedimentos contratuais e assegurando a supervisão e avaliação dos serviços prestados pelos serviços requisitantes.
1.5.3 - Garantir o reporte e obrigações declarativas a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares, dentro das matérias de contratação pública;
1.6 - Gestão Patrimonial 1.6.1 - Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;
1.6.2 - Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
1.6.3 - Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;
1.6.4 - Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis;
1.6.5 - Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas de imóveis, com exceção das cometidas à área funcional de gestão comercial da Unidade de Atendimento e Gestão Documental.
1.6.6 - Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a correta cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes.
1.7 - Gestão de stocks 1.7.1 - Promover a organização, registo e atualização permanente do inventário de existências em armazém com um efetivo controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
1.7.2 - Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
1.7.3 - Propor a constituição e reaprovisionamento racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
1.7.4 - Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais.
1.8 - Gestão de Recursos Humanos 1.8.1 - Assegurar a gestão administrativa, e executar as ações necessárias no âmbito de todos os assuntos relativos à gestão dos recursos humanos, nomeadamente, recrutamento, cadastro, processamento de remunerações, assiduidade, carreiras e categorias, mobilidade, integração de trabalhadores, qualificação e apoio social, em observação das orientações estratégicas definidas pelo Município e da legislação laboral em vigor;
1.8.2 - Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com as restantes unidades orgânicas e Gabinetes;
1.8.3 - Apoiar o Município e os trabalhadores nos contactos com as entidades representativas dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor.
1.8.4 - Efetuar e acompanhar os procedimentos relativos a estágios curriculares, profissionais, medidas de apoio ao emprego e outros, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos ou outros acordos existentes.
1.8.5 - Colaborar com a unidade orgânica responsável pela gestão de seguros, no sentido de manter atualizados os seguros dos trabalhadores da Autarquia, bem como acompanhar as situações de acidentes de trabalho;
1.8.6 - Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente.
1.8.7 - Assegurar as ações no domínio da promoção da formação de recursos humanos do Município:
1.8.7.1 - Gerir o processo de formação profissional do Município, em todas as suas fases (diagnóstico, elaboração do plano de formação, divulgação, programação, implementação, avaliação e candidaturas a fundos de apoio), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas.
1.8.7.2 - Elaborar o Plano Anual de Formação e organizar ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a consolidação de competências dos trabalhadores, assim com a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e a melhoria de funcionamento dos serviços conforme orientações superiores. 1.8.7.3 - Propor e manter atualizado o regulamento interno de formação profissional.
1.8.8 - Promover o cumprimento das regras internas de higiene e segurança no trabalho, pela sua definição e auditoria sistemática junto dos serviços municipais:
1.8.8.1 - Proceder à inspeção dos locais de trabalho para a observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais.
1.8.8.2 - Coordenar, assegurar e acompanhar as reuniões de trabalho e atividades promovidas no âmbito da Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no sentido do cumprimento da lei.
1.8.8.3 - Articular a sua ação com os representantes dos trabalhadores do Município que visem fomentar a melhoria das condições de trabalho.
1.8.8.4 - Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.
1.8.9 - Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas municipais, e organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão.
1.8.10 - Colaborar na elaboração dos planos de emergência dos edifícios e equipamentos municipais e apresentar propostas de regulamentação de segurança das instalações;
1.8.11 - Assegurar o cumprimento das disposições legais vigentes em matéria de segurança e saúde nas obras municipais;
1.9 - Sistemas e Tecnologias de Informação 1.9.1 - Estudar, propor e apoiar a tomada de decisões no que respeita à estratégia no âmbito do modelo lógico e físico das bases de dados e plataformas tecnológicas, que garantam as premissas de modernização, otimização e normalização do funcionamento dos serviços municipais;
1.9.2 - Administrar a arquitetura de sistemas, de informação e comunicações do Município, mantendo atualizado o seu cadastro, e garantindo a sua operacionalidade, disponibilidade adequada e sua salvaguarda;
1.9.3 - Gerir o parque tecnológico instalado e os equipamentos de comunicações e audiovisual, promovendo a respetiva manutenção e renovação, garantindo o desempenho, assegurando a conformidade legal dos mesmos, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
1.9.4 - Definição e implementação de políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção e proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
1.9.5 - Proceder à instalação a atualização e de hardware e software, gerindo as versões de software de base aplicacional instaladas, assegurando o suporte e a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores;
1.9.6 - Colaborar no planeamento da gestão de conteúdos (intranet e internet), gerindo as bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta, sem prejuízo das competências de normalização e produção associadas a outras unidades orgânicas;
1.9.7 - No âmbito dos projetos de cariz tecnológico, ou em matéria de sistemas de informação e comunicação do município, planear e gerir as fases de implementação no âmbito das suas competências, monitorizando o seu efetivo desenvolvimento, teste e implementação;
1.9.8 - Identificar, formular propostas e monitorizar ações no âmbito das necessidades de desenvolvimento e/ou correção dos sistemas em uso no município;
1.10 - Informação e Reporte 1.10.1 - Garantir a atualização da informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma.
1.10.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.
1.11 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos São competências da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
2.1 - Promover pelo Planeamento, de acordo com as orientações estratégicas do Município, e elaboração de estudos, pareceres, anteprojetos e projetos de obras públicas relativos a edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município, no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação e conservação, incluindo os investimentos a realizar nos sistemas municipais, com vista à respetiva execução e promoção da qualificação do território, melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico e social, sem prejuízo das competências de planeamento do ordenamento do Território cometidas à Divisão de Ordenamento do Território, nomeadamente:
2.1.1 - No âmbito do planeamento, assegurar a elaboração ou a revisão de projetos subjacentes aos investimentos em respeito pelas normas técnicas e legais aplicáveis;
2.1.2 - No âmbito da contratação pública para a execução dos projetos de obras públicas, competelhe a preparação dos elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimento;
2.1.3 - No âmbito do acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas, proceder à fiscalização de obras municipais em curso, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, de qualidade, de custos e de prazos, assegurando o respetivo cumprimento, incluindo a observação das condições de higiene e segurança na obra, nos termos da legislação aplicável e sem prejuízo das demais competências inerentes à função;
2.1.4 - Efetuar estimativas orçamentais ou orçamentos dos projetos de execução das empreitadas de obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
2.1.5 - Estabelecer um sistema de controlo da execução das obras e elaborar um relatório por empreitada, justificando os desvios verificados;
2.2 - Do cadastro, topografia e desenho 2.2.1 - Assegurar a coordenação dos trabalhos técnicos de topografia em concertação com a Divisão de Ordenamento do Território e considerando a sua área de competência;
2.2.2 - Proceder a todas as ações necessárias com vista à elaboração do cadastro referente às infraestruturas e redes municipais, sinalização rodoviária e estrutura fundiária de administração municipal;
2.2.3 - Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito;
2.3 - Coordenação e controlo de operações 2.3.1 - Desenvolver e aplicar metodologias de levantamento, análise, sistematização e planeamento das necessidades de intervenção dos meios da unidade, em respeito pelas orientações estratégicas do Município;
2.3.2 - Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao planeamento e reporte da atividade de acordo com as orientações superiores;
2.3.3 - Contabilizar os custos dos serviços prestados e das intervenções executadas no âmbito da divisão;
2.4 - Gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento 2.4.1 - Cadastro e planeamento da rede, promovendo estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas;
2.4.2 - Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de águas e águas residuais;
2.4.3 - Gestão técnica e operacional dos sistemas de captação, recolha, tratamento e distribuição de água;
2.4.4 - Gestão técnica e operacional dos sistemas de águas residuais domésticas e pluviais;
2.4.5 - Assegurar o fornecimento de água e de drenagem de águas residuais prestado à população em cumprimento dos requisitos legais e padrões de qualidade definidos;
2.5 - Gestão de recolha de resíduos 2.5.1 - Gestão técnica e operacional dos serviços de recolha de 2.5.2 - Controlo da deposição de resíduos;
2.6 - Assegurar a gestão operacional dos transportes urbanos muresíduos; nicipais;
2.7 - Manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais por administração direta e apoio logístico a outras entidades:
2.7.1 - Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à manutenção, conservação e reabilitação de edifícios, instalações, infraestruturas e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas ao Município;
2.7.2 - Assegurar a realização das operações de manutenção, con-servação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta;
2.7.3 - Assegurar as ações de apoio logístico a outras entidades, de acordo com o superiormente aprovado;
2.8 - Gerir equipamentos municipais, sem prejuízo das competências de a conservação, manutenção e reabilitação por administração direta acima previstas, nomeadamente:
2.8.1 - Assegurar a gestão operacional do mercado municipal, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;
2.8.2 - Assegurar a gestão operacional do cemitério municipal, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;
2.8.3 - Assegurar a gestão da rede viária municipal, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento e outras estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
2.8.4 - Assegurar a gestão, criação e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos e património municipal.
2.8.5 - Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;
2.8.6 - Assegurar a gestão e garantir a limpeza e a boa manutenção dos espaços públicos, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a cada tipo de infraestrutura;
2.8.7 - Garantir a gestão logística dos edifícios municipais, nomeadamente no que se refere à limpeza e higienização e serviços de segurança.
2.8.8 - Garantir a limpeza e a boa manutenção das instalações sanitárias públicas;
2.8.9 - Assegurar a vigilância dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo a abertura e encerramento dos mesmos.
2.9 - Apoio logístico a outras unidades orgânicas e entidades apoiadas pelo Município, nomeadamente no âmbito da circulação física de bens e equipamentos municipais
2.10 - Gestão de frota de máquinas e viaturas do Município 2.10.1 - Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e corretiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do Município;
2.10.2 - Planear e programar a distribuição e afetação de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores;
2.10.3 - Proceder ao controlo e registo diário de percursos e quilometragem das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis;
2.10.4 - Recolher diariamente os discos de tacógrafo, proceder à sua leitura e analisar os tempos de paragem e de forma de condução;
2.11 - Informação e Reporte 2.11.1 - Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma. 2.11.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito dos investimentos realizados e atividade desenvolvida.
3 - Divisão de Ordenamento do Território São competências da Divisão de Ordenamento do Território, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
3.1 - Gestão urbanística e de outras operações no âmbito de atividades comerciais, industriais de competência municipal 3.1.1 - Assegurar a gestão processual, nomeadamente o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados, bem como a analise técnica e submeter à aprovação os procedimentos de comunicação e controlo prévio e emissão dos respetivos títulos, nos termos da legislação em vigor e das competências do Município, inerentes a:
3.1.1.1 - Operações urbanísticas;
3.1.1.2 - Toponímia e numeração de polícia;
3.1.1.3 - Atividades económicas e publicidade;
3.1.1.4 - Atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, sem prejuízo da apreciação da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos no âmbito das suas competências em matéria de espaço público, sinalização e trânsito;
3.1.1.5 - Outras atividades que careçam de permissão administrativa da competência municipal nos domínios da gestão do território, ambiente e atividades económicas;
3.1.2 - Assegurar os procedimentos administrativos referentes às medidas de tutela da legalidade no âmbito das competências da unidade;
3.1.3 - Propor e instruir processos com vista à declaração de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes;
3.2 - Planeamento e Ordenamento do Território 3.2.1 - Promover, coordenar, monitorizar e gerir a elaboração ou revisão dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial de competência municipal, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
3.2.2 - Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, conciliando as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;
3.2.3 - Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas setoriais;
3.2.4 - Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos;
3.2.5 - Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, bem como projetos de arquitetura quando solicitados;
3.3 - Fiscalização, nos domínios de competência municipal 3.3.1 - Promover a organização de vistorias, fiscalizações, auditorias e inspeções técnicas da competência municipal, bem como a execução de ações ou verificação do seu cumprimento no âmbito de medidas de tutela e reposição da legalidade em conformidade com o que for determinado superiormente;
3.3.2 - Colaborar ativamente com as demais unidades orgânicas, bem como com outras entidades fiscalizadoras, prestando as informações que forem solicitadas;
3.3.3 - Articular a atividade com a área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar;
3.3.4 - Levantar autos pelas infrações constatadas, dandolhes o seguimento processual previsto legalmente;
3.3.5 - Assegurar o planeamento e o reporte no âmbito da atividade de fiscalização;
3.3.6 - Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.
3.3.7 - Fiscalizar as feiras e mercados, respetiva salubridade e lim-3.3.8 - Fiscalizar as vias públicas e demais infraestruturas municipais e informar da necessidade de intervenção nas mesmas;
3.4 - Ambiente e conservação da natureza 3.4.1 - Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados (nos casos em que for legalmente exigível), que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no município;
3.4.2 - Conduzir os procedimentos inerentes à fase de consulta pú-blica dos processos de avaliação de impacte ambiental promovidos por entidades exteriores ao município, ou pelo próprio município;
3.4.3 - Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental;
3.4.4 - Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;
3.4.5 - Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico; bilização ambiental;
3.4.6 - Programar, projetar e executar ações de educação e sensi-3.4.7 - Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento das disposições legais sobre o ruído;
3.4.8 - Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação; peza;
3.4.9 - Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
3.4.10 - Assegurar no plano técnico a ligação ao Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e outras áreas protegidas;
3.4.11 - Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Concelho, nas suas diversas vertentes propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão do Município, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente.
3.4.12 - Identificar as fontes e agentes de poluição no Município, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar, em colaboração com as entidades competentes;
3.4.13 - Estabelecer a ligação entre o Município e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;
3.5 - Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica 3.5.1 - Conceber e desenvolver o modelo de dados e gestão da informação georreferenciada, gerir os sistemas de informação suporte e estipular os mecanismos de atualização e assegurar o controlo da fiabilidade da informação de suporte às decisões e intervenções da administração municipal;
3.5.2 - Promover e garantir o sistema de informação geográfica e a sua disponibilização aos utilizadores internos e externos, bem como garantir a gestão da cartografia digital do Município, colaborando no registo e atualização do cadastro rústico e urbano do território municipal. 3.5.3 - Coordenar o processamento da informação geográfica para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território, apoiando a utilização de informação geográfica neste domínio.
3.5.4 - Recolher, integrar e disponibilizar informação georreferenciada referente ao Município, ou de interesse para a gestão e planeamento estratégico do mesmo, produzida por entidades externas.
3.5.5 - Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico do
3.5.6 - Apoiar os utilizadores do SIG no que respeita à introdução de conteúdos e consulta de informação e utilização das aplicações SIG de cada unidade;
3.6 - Informação e Reporte 3.6.1 - Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento dos processos de gestão urbanística e de outras operações no âmbito de atividades comerciais e industriais de competência municipal;
3.6.2 - Conceber e desenvolver o modelo de dados e gestão da informação georreferenciada, gerir os sistemas de informação suporte e estipular os mecanismos de atualização e assegurar o controlo da fiabilidade da informação de suporte às decisões e intervenções da administração municipal;
3.6.3 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada;
4 - Divisão de Desenvolvimento Social 4.1 - Intervenção Social 4.1.1 - Coadjuvar na definição de políticas, fomentar, dinamizar e participar, em cooperação com instituições ou em parceria com a administração regional, em programas e projetos de desenvolvimento social específicos ou integrados de âmbito municipal, interagindo com outros serviços municipais, designadamente nos domínios:
4.1.1.1 - Da igualdade de oportunidades, da melhoria da qualidade de vida e do reforço da coesão social;
4.1.1.2 - Da promoção da educação para a formação ao longo da vida, cidadania e participação cívica;
4.1.1.3 - Da promoção da solidariedade, empreendedorismo e ecoConcelho; nomia social; munitário dos munícipes;
4.1.1.4 - Da qualificação dos tempos livres e desenvolvimento co-4.1.1.5 - Da capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento psicossocial;
4.1.1.6 - Da promoção da saúde;
4.1.2 - Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de interesse municipal, bem como assegurar a requisição dos meios internos para a concessão do apoio de acordo com o aprovado superiormente;
4.1.3 - Realizar e manter atualizado o diagnóstico dos problemas sociais emergentes no território concelhio;
4.1.4 - Cooperar no planeamento dos recursos e rede de equipamentos sociais/ saúde, no sentido de desenvolver as respostas mais ajustadas às necessidades dos grupos mais vulneráveis e ou em situação de risco;
4.1.5 - Promover o desenvolvimento da rede social do concelho, através da consolidação e alargamento das parcerias a nível local na base de uma abordagem articulada com os instrumentos de gestão territorial;
4.1.6 - Fomentar o associativismo no domínio do desenvolvimento social e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio;
4.1.7 - Definir a política municipal de habitação e propor programas de habitação social municipal, segundo as orientações dos órgãos do município;
4.1.8 - Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social, sem prejuízo das atribuições próprias da Divisão de Obras e Serviços Urbanos no domínio da conservação e reparação.
4.1.9 - Assegurar a gestão da prestação de serviço de refeições aos funcionários e no âmbito do apoio social devidamente aprovado.
4.2 - Educação 4.2.1 - Desenvolver todas as ações necessárias, com vista à identificação dos edifícios e equipamentos educativos, das ofertas educativas da educação préescolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação, e da educação extraescolar, procedendo à identificação das respetivas necessidades, à elaboração de estudos, levantamentos, pareceres, diagnósticos, nomeadamente com vista à reavaliação e/ou revisão da carta educativa, ao planeamento e ordenamento da rede educativa e ao acompanhamento e promoção dos projetos educativos a desenvolver 4.2.2 - Desenvolver programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos, em colaboração com os demais serviços da Câmara Municipal e em cooperação com as entidades exteriores ao Município de Sines;
4.2.3 - Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação PréEscolar e Ensino Básico do Município, nomeadamente:
4.2.3.1 - Planeamento da resposta às necessidades de aquisição de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia
4.2.3.2 - Gestão do pessoal não docente;
4.2.3.3 - Gestão da prestação de serviço de refeições escolares;
4.2.4 - Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
4.2.5 - Promover e adotar todas as ações necessárias à implementação e concretização de programas de atividades de ligação escola-comunidade, bem como promover a articulação estreita e contínua com os órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de ensino, associações de estudantes e associações de pais, e fomentar a sua relevante função educativa;
4.2.6 - Apoiar, no plano técnico, a participação da Câmara nos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos e outros estabelecimentos de ensino;
4.2.7 - Coordenar a participação técnica nas estruturas de concertação concelhia, nomeadamente o Conselho Municipal de Educação e coordenar a participação nas redes nacionais e internacionais nos domínios da educação;
4.2.8 - Propor e promover as ações de educação básica de adultos;
4.2.9 - Assegurar a ação social escolar, quando da competência da
4.2.10 - Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, de competência municipal, em coordenação com outros serviços municipais;
4.2.11 - Promover e gerir os procedimentos de atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
4.2.12 - Propor e dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce, a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos;
4.3 - Desenvolvimento Desportivo 4.3.1 - Assegurar a gestão de equipamentos da rede de instalações desportivas do Município, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os correspondentes serviços municipais;
4.3.2 - Conceber, propor e implementar projetos e programas de desenvolvimento desportivo, interagindo com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, incentivando a prática de desporto nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
4.3.3 - Articulação com entidades atuantes nos domínios do de-senvolvimento desportivo, nomeadamente através do acolhimento e realização nas infraestruturas desportivas do Município, de eventos que fomentem o acesso à prática desportiva;
4.3.4 - Fomentar o associativismo no domínio do desenvolvimento desportivo e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio;
4.3.5 - Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva, bem como participar no planeamento da rede de instalações desportivas do concelho;
Autarquia;
4.4 - Juventude 4.4.1 - Estimular o associativismo juvenil e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio;
4.4.2 - Estimular o contacto com outros jovens através de projetos de intercâmbio locais, regionais, nacionais ou internacionais;
4.4.3 - Coordenar a participação técnica nas estruturas de concertação concelhia e colaborar com associações juvenis, associações de estudantes e outros agentes ligados a atividades com jovens, no fomento e dinamização de projetos de intervenção comunitária (local ou concelhia), incentivando as dinâmicas já existentes ou criar, com os jovens, novas formas de envolvimento na comunidade;
4.4.4 - Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência na área da juventude;
4.4.5 - Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade de uma forma integrada e saudável;
4.4.6 - Prover a ações de formação, informação e encaminhamento, no sentido da prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades (locais, regionais, nacionais e, eventualmente, estrangeiras).
4.5 - Informação e Reporte 4.5.1 - Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma.
4.5.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.
5 - Unidade de Desenvolvimento Local São competências da unidade, no âmbito das seguintes áreas, desig-5.1 - Planeamento e Gestão Estratégica 5.1.1 - Fomentar e aplicar mecanismos de planeamento estratégico, promovendo a sua sistematização em documentação suporte;
5.1.2 - Coordenar o processo de planeamento e sistematização de programas operacionais, projetos e ações municipais;
5.1.3 - Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de documentos estratégicos; operacionais, projetos e ações;
5.1.4 - Coordenar ações de monitorização e revisão de programas
5.1.5 - Desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de programas operacionais, projetos e ações municipais, bem como do desempenho estratégico global;
5.1.6 - Planear e desenvolver ações de promoção integrada do concelho. 5.2 - Gestão de Parcerias 5.2.1 - Identificação de parcerias ou parceiros adequados à prossecução dos objetivos estratégicos do Município;
5.2.2 - Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de relações de parceria, bem como avaliação das mesmas;
5.3 - Gestão de Fundos e Financiamentos Externos 5.3.1 - Realizar ações sistemáticas de prospeção de fontes de finadamente:
nanciamento; ciamento; obtidos;
5.3.2 - Instruir procedimentos de candidatura a fontes de finan-5.3.3 - Acompanhamento e controlo da execução dos financiamentos sumidor;
5.4 - Comunicação e imagem 5.4.1 - Planear e promover, de forma coerente, a imagem institucional do Município, através de uma política consistente de informação e comunicação que assuma como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o Cidadão;
5.4.2 - Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional, de acordo com a estratégia de desenvolvimento definida pela Câmara Municipal, zelando pela integralidade dos sistemas de informação municipais;
5.4.3 - Garantir a difusão de informação no apoio e defesa do con-5.4.4 - Administrar a manutenção, atualização e desenvolvimento dos sites municipais, promovendo igualmente a presença do Município nas redes sociais da Internet e desenvolvendo soluções aplicações que promovam a comunicação entre os cidadãos e a Câmara Municipal;
5.4.5 - Assegurar a recolha de informação, organização, conceção, impressão e distribuição de instrumentos de informação aos cidadãos;
5.4.6 - Assegurar a conceção, execução e distribuição da informação municipal, bem como de outros documentos para divulgação, bem ainda assegurar o acompanhamento das iniciativas da autarquia local e outras realizadas no Município, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, bem como ao registo fotográfico dos eventos que acompanha;
5.4.7 - Proceder à recolha de informação sobre a atividade dos diferentes serviços municipais para incluir nas publicações de caráter informativo da Câmara Municipal, bem como difusão junto dos órgãos de comunicação social;
5.4.8 - Elaborar a agenda mensal, semanal e diária de atividades promovidas pela Câmara Municipal, com o objetivo de programar, atempadamente, a recolha de informação e registo audiovisual tendo em vista a sua difusão por órgãos de comunicação social e inclusão em publicações de carácter informativo municipal;
5.4.9 - Assegurar a gestão do plano anual de publicidade do Município nos meios de comunicação social;
5.5 - Cultura e Património Cultural 5.5.1 - Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da cultura e património cultural, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os correspondentes serviços municipais;
5.5.2 - Conceber, propor e implementar projetos e programas culturais, interagindo com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, incentivando a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
5.5.3 - Articulação com entidades atuantes nos domínios da cultura e património cultural, nomeadamente através do acolhimento e produção nas infraestruturas culturais do Município, de eventos que fomentem o acesso aos bens culturais;
5.5.4 - Proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio à atividade associativismo nos domínios da cultura e património cultural;
5.5.5 - Defesa do Património Histórico, Cultural e Arqueológico 5.5.5.1 - Assegurar a preservação, a gestão e a difusão do património, das memórias e das identidades locais;
5.5.5.2 - Planear e gerir o património cultural, paisagístico e urbanístico do município, sem prejuízo das competências transferidas para outras entidades no mesmo âmbito;
5.5.5.3 - Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;
5.5.5.4 - Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural, existente no município;
5.5.5.5 - Gerir museus, edifícios e sítios classificados, nos termos a definir por lei;
5.5.5.6 - Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica;
5.5.5.7 - Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho;
5.5.5.8 - Promover as medidas necessárias à conservação e revitalização de centros históricos do concelho.
5.6 - Desenvolvimento económico e associativo 5.6.1 - Desenvolvimento empresarial e empreendedorismo 5.6.1.1 - Recolher elementos de atividade empresarial no concelho e promover a divulgação das potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores;
5.6.1.2 - Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas repre-sentativas, prestando informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento, inscrição nos cadastros, instrumentos financeiros disponíveis e de oportunidades de negócio e demais informações de caráter operacional;
5.6.1.3 - Organizar seminários e outros meios de formação/infor-mação do tecido empresarial local;
5.6.1.4 - Promover a articulação com Associações locais e regionais de representantes de empresários; dustriais sob gestão do Município.
5.6.1.5 - Gerir a atribuição de direitos de superfície das zonas in-5.6.2 - Desenvolvimento associativo 5.6.2.1 - Planear e desenvolver ou propor de programas de apoio no âmbito de áreas de competência e interesse municipal, em colaboração com os serviços municipais com competências específicas das áreas a apoiar;
5.6.2.2 - Acompanhar a instrução de processos de candidatura e formalização de protocolos, bem como assegurar a requisição dos meios internos para a concessão do apoio de acordo com o aprovado superiormente;
5.7 - Promoção Territorial e Turismo 5.7.1 - Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da promoção territorial e turismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os correspondentes serviços municipais;
5.7.2 - Conceber, propor e implementar projetos e programas de promoção territorial e turismo, específicos ou integrados com o esforço de promoção turística, interagindo com outros serviços municipais, valorizando os recursos, espaços e equipamentos disponíveis;
5.7.3 - Articulação com entidades atuantes nos domínios da promoção territorial e turismo, participando, na medida do solicitado, na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
5.7.4 - Acompanhar os processos que permitam fixar na área do Município estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo, recreio e lazer, nomeadamente através da cooperação interinstitucional e do recurso à constituição de parcerias;
5.7.5 - Assegurar, sempre que solicitado superiormente, a participação e representação em estabelecimentos de promoção do turismo local;
5.8 - Informação e Reporte 5.8.1 - Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma.
5.8.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.
ANEXO II
Estrutura de unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal I. Unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal Os gabinetes que constam da estrutura orgânica do Município de Sines são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política e eventualmente disposição legal que assim o determine, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
II. Identificação dos Gabinetes Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
1 - Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação 2 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal 3 - Gabinete Jurídico 4 - Gabinete Veterinário Municipal 5 - Gabinete de Proteção Civil III. Definição dos gabinetes As competências do gabinete com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de Outubro, são as seguintes:
0 - Competências comuns às unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal Sem prejuízo das orientações previstas no Regulamento Interno, e das competências comuns, devem os serviços municipais e os seus funcionários e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as subunidades orgânicas:
0.1 - Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
0.2 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
0.3 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
0.4 - Prestar as informações de carácter técnicoadministrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
0.5 - Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
0.6 - Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
0.7 - Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
0.8 - Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e as-segurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
0.9 - Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade, sem prejuízo das competências específicas do Gabinete Jurídico, em matéria de conformidade legal;
0.10 - Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
0.11 - Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
0.12 - Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
0.13 - Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
0.14 - Manter a Unidade de Atendimento e Gestão Documental informada sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços aos utentes;
0.15 - Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
0.16 - Garantir a circulação da informação e comunicação inter-serviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
1 - Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação O Gabinete de Apoio à Presidência é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, cuja criação e composição decorrem de normativo legal.
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, nomeadamente:
1.1 - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no desempenho das suas funções, na preparação da sua atuação politica, técnica e administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária a esse fim;
1.2 - Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que por este forem determinados;
1.3 - Promover os contactos com os serviços da Câmara ou com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
1.4 - Preparar os contactos exteriores do Presidente, organizar a agenda e as audiências públicas, marcar reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal;
1.5 - Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
1.6 - Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
1.7 - Apoiar na preparação das Assembleias Municipais, supervisionando o agendamento de matérias previamente submetidas a deliberação da Câmara Municipal;
1.8 - Assegurar o Secretariado dos Vereadores em regime de permanência ou com pelouros atribuídos, bem como, o apoio administrativo aos restantes Vereadores;
1.9 - Supervisionar, em articulação com os demais serviços da câ-mara municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofíciosconvite, e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
1.10 - Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, ao Presidente da Câmara Municipal e respetivos Vereadores recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propos-tas/despachos/ofícios.
1.11 - Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
1.12 - Preparar os documentos a apresentar à Câmara Municipal;
1.13 - Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município, quando assim for determinado, assim como dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras.
1.14 - Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação
1.15 - Desenvolver ações orientadas à defesa do consumidor de forma a garantir os seus direitos, analisando a atuação dos diversos setores do Município nessa vertente;
1.16 - Gerir o refeitório municipal, em colaboração com a área de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social;
1.17 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal Ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compete, nomea-e geminação; damente:
cometidos;
2.1 - Preparar a ordem de trabalhos e expediente das sessões da Assembleia Municipal, elaborar as respetivas atas e promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;
2.2 - Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao desempenho das atribuições da Assembleia Municipal e respetivas comissões.
3 - Gabinete Jurídico Compete ao Gabinete Jurídico, nomeadamente:
3.1 - Prestar apoio e informação técnicojurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;
3.2 - Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços, em articulação com os respetivos serviços municipais;
3.3 - Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais, quando solicitado e em concertação com os demais serviços municipais;
3.4 - Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal e às relações com terceiros;
3.5 - Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe sejam
3.6 - Acompanhar a publicação de diplomas legais sobre matérias com incidência na atividade municipal e divulgálos, quando tenham um maior impacto para a atividade da autarquia e elaborar diretivas, sujeitas a homologação;
3.7 - Apoiar na elaboração das peças que integram os procedimentos de contratação pública, na parte em que respeite aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar, sempre que lhe for solicitado;
3.8 - Apoiar, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
3.9 - Assegurar as participações crime por factos que indiciem a prática de atos tipificados como crime contra o Município, sempre que tal seja solicitado superiormente;
3.10 - Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações;
3.11 - Apoiar na implementação das medidas de tutela de legalidade urbanística, quando solicitado;
3.12 - Apoiar, quando superiormente determinado, os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
3.13 - Realizar, juntamente com os vários serviços, ações internas de modernização de práticas administrativas, atualização legislativa e enquadramento administrativo;
3.14 - Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município, quando assim for determinado;
3.15 - Elaborar documentos técnicos de interesse municipal;
3.16 - Assegurar a elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, exceto no âmbito dos recursos humanos;
3.17 - Providenciar pela realização dos atos e contratos escritos, preparando os elementos necessários à sua elaboração e requerendo os documentos para a sua prática, incluindo a elaboração de minutas, ainda que a forma a adotar seja a escritura pública ou a autenticação e acompanhar e remeter ao serviço competente os elementos e informações sobre aquisições, ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, para o respetivo registo, classificação e atualização do cadastro dos bens imóveis do município;
3.18 - Organizar e conduzir ou apoiar os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, quando solicitado superiormente;
3.19 - Promover e assegurar, a cobrança coerciva de quantias em dívida ao Município, através do processo de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável;
3.20 - Promover e assegurar os processos de contraordenação, em observação das normas legais aplicáveis;
3.21 - Apoiar os membros de Órgãos do Município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções, quando solicitado superiormente;
3.22 - Secretariar as reuniões do órgão executivo e prestar apoio técnico na elaboração das respetivas atas;
3.23 - Exercer as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas ou subdelegadas;
3.24 - Exercer, em geral, as competências a que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, neste âmbito em específico.
4 - Gabinete Veterinário Municipal 4.1 - Área da saúde e bemestar animal 4.1.1 - Direção e coordenação técnica de equipamentos e instalações de alojamento e tratamento animal e demais instalações técnicas associadas;
4.1.2 - Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
4.1.3 - Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
4.1.4 - Controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis aos animais de companhia, no âmbito da legislação aplicável:
4.1.5 - Emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento e controlo em matéria de bemestar animal de animais de companhia e espécies pecuárias e transporte de animais vivos.
4.2 - Área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar 4.2.1 - Exercer as competências oficiais inerentes a médico veterinário municipal e autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal.
4.2.2 - Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
4.3 - Colaborar com os serviços da administração central, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bemestar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitárias, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes.
4.4 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem determinados por lei.
5 - Gabinete de Proteção Civil 5.1 - Coordenar as operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas, promovendo, junto de várias entidades, a disponibilização dos meios para a satisfação das necessidades básicas das populações atingidas, colaborando e intervindo no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais das comunidades afetadas;
5.2 - Proceder ao levantamento, análise, estudo, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades do Concelho, desenvolvendo planos emergência e de proteção civil e assegurando a respetiva atualização;
5.3 - Coordenar e manter atualizada a inventariação dos recursos, e meios disponíveis facilmente mobilizáveis a nível local;
5.4 - Estudar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorros e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;
5.5 - Criar condições para a mobilização rápida e eficiente das organizações, recursos humanos e meios disponíveis, inscrevendo no respetivo orçamento as verbas necessárias para o efeito;
5.6 - Promover ações de informação e de formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de medidas preventivas, de autoproteção e de colaboração com as autoridades, bem como o estímulo do sentido de responsabilidade individual;
5.7 - Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públi-cas e privadas intervenientes em matéria de proteção civil, coordenar as ações de socorro em estreita colaboração com as mesmas;
5.8 - Promover a realização de exercícios e treinos para aperfeiçoamento dos planos e rotina de procedimentos;
5.9 - Manter o serviço regional responsável em matéria de proteção civil informado da evolução da situação, solicitando os meios suplementares, quando necessário, bem como enviando os duplicados dos planos de atuação e trabalhos de natureza técnica.
5.10 - Apoiar as atividades da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e conselhos municipais relacionados com as suas áreas de atuação;
5.11 - Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de deteção de incêndios municipais e garantir a sua operacionalidade;
5.12 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
MUNICÍPIO DE SOUSEL